18 de jun. de 2020

Sustentabilidade e reciclagem







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A poluição do ar é uma preocupação pública que nunca deve ser tomada como normal. Os indivíduos devem se esforçar para aprender como podem ajudar a minimizar a seus efeitos e prevenir catástrofes maiores.
O primeiro passo para combater a poluição do ar é investigar  suas fontes e efeitos. A seguir estão as informações básicas sobre poluição do ar:
O que é Poluição Atmosférica? É um termo geral que é usado para descrever a presença de quantidades indesejáveis de matéria gasosa ou partículas na atmosfera que pode ser prejudicial a todos os seres vivos. Muitas vezes é caracterizado por uma névoa marrom-avermelhada. No entanto, existem certas tipos de poluição do ar que são invisíveis, mas que proporcionam sérios danos sua saúde e o meio ambiente.
Em alguns casos, a má qualidade do ar representa uma ameaça imediata. Isto é uma das razões pela qual muitos lugares do mundo estão monitorando a qualidade do ar em seu lugar 24 horas por dia.
Governos de vários países também estão impondo a qualidade do ar
regulamentos como resposta ao amplo impacto da poluição do ar para a sociedade. 

Entender o que é poluição do ar, onde ela é feita e seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente, é a chave para proporcionar ao mundo um ar mais puro que possa ser desfrutado pela geração futura.

Fontes de Poluição Atmosférica

A poluição do ar vem de uma variedade de fontes. Existem fontes naturais de poluição e fontes feitas pelo homem. Ocorrências naturais, como vulcânicas erupções, poeiras sopradas pelo vento e incêndios podem afetar a qualidade de ar. Além disso, a poluição do ar também pode ser causada pela queima de madeira, lareiras, áreas agrícolas e cidades. Estas fontes de área são tipicamente composto de fontes de poluição menores que podem ter sérios efeitos quando considerado como um grupo.
Outras possíveis fontes de poluição do ar são fontes estacionárias ou pontuais. Estas incluem refinarias de petróleo, fábricas, energia
plantas e instalações industriais. Ônibus, trens, aviões, carros e caminhões ou fontes móveis de poluição representam mais da metade do ar da poluição no Brasil. O uso diário de produtos de consumo também têm um efeito negativo na qualidade do ar.

Poluentes do Ar de Maior Preocupação

Existem vários poluentes atmosféricos que terão efeitos negativos sobre recursos sensíveis, bem como à saúde humana. Estar atento a estes elementos permitirão que as pessoas tomem as medidas necessárias para prevenir ou minimizar seus efeitos e promover um público muito melhor e saúde ambiental. 
Alguns desses poluentes atmosféricos incluem: 

Monóxido de Carbono: Este gás incolor e sem sabor é produzido por queima incompleta de materiais contendo carbono. É um gás tóxico que pode afetar a forma como o oxigênio é transportado no sangue.

Ozônio de nível terrestre: Este é um poluente secundário que foi
produzido através da reação entre hidrocarbonetos, luz solar,
e dióxido de nitrogênio. Níveis mais altos de ozônio são tipicamente observado no tempo de verão. Este tipo de poluente atmosférico pode afetar o crescimento de algumas espécies sensíveis de plantas e também danificar tecidos vegetais.

Matéria particulada: Considera-se a matéria particulada em suspensão no ar como uma grande preocupação por ser pequena o suficiente para penetrar no pulmões, apresentando sérios riscos à saúde. Junto com o Ground-Level Ozônio, material particulado pode causar irritação e inflamação do sistema respiratório. Acredita-se que as emissões do tráfego rodoviário pode ser uma das principais fontes de matéria particulada em suspensão no ar.

Dióxido de enxofre: Este é produzido sempre que os traços de
compostos de enxofre encontrados nos combustíveis fósseis são queimados. Isto pode causar efeitos significativos no ecossistema, incluindo mudanças na química da água e do solo, acidificação e eutrofização. Além disso, também pode danificar o sistema brônquico.

Óxidos de Nitrogênio: Este poluente atmosférico é produzido através da mistura de dióxido de nitrogênio e óxido nítrico. Geralmente é emitido quando o combustível é queimado, como na geração de energia, transporte, e processos industriais.

Autora: Anny Nog - Todos os direitos reservados.

14 de jun. de 2020

Reescrita do final de um conto: Chapeuzinho vermelho


Chapeuzinho Vermelho Irmãos Grimm 

Era uma vez, numa pequena cidade às margens da floresta, uma menina de olhos negros e louros cabelos cacheados, tão graciosa quanto valiosa. Um dia, com um retalho de tecido vermelho, sua mãe costurou para ela uma curta capa com capuz; ficou uma belezinha, combinando muito bem com os cabelos louros e os olhos negros da menina. Daquele dia em diante, a menina não quis mais saber de vestir outra roupa senão aquela e, com o tempo, os moradores da vila passaram a chamá-la de “Chapeuzinho Vermelho”. Além da mãe, Chapeuzinho Vermelho só tinha uma avó bem velhinha, que nem conseguia mais sair de casa. Morava numa casinha no interior da mata. De vez em quando ia lá visitá-la com sua mãe, e sempre levavam alguns mantimentos. Um dia, a mãe da menina preparou algumas broas das quais a avó gostava muito, mas, quando acabou de assar os quitutes, estava tão cansada que não tinha mais ânimo para andar pela floresta e levá-las para a velhinha. Então, chamou a filha: — Chapeuzinho Vermelho, vá levar estas broinhas para a vovó. Ela gostará muito. Disseram-me que há alguns dias ela não passa bem e, com certeza, não tem vontade de cozinhar. — Vou agora mesmo, mamãe. — Tome cuidado, não pare para conversar com ninguém e vá direitinho, sem desviar do caminho certo. Há muitos perigos na floresta! — Tomarei cuidado, mamãe, não se preocupe. A mãe arrumou as broas em um cesto e colocou também um pote de geleia e um tablete de manteiga. A vovó gostava de comer as broinhas com manteiga fresquinha e geleia. Chapeuzinho Vermelho pegou o cesto e foi embora. A mata era cerrada e escura. No meio das árvores somente se ouvia o chilrear de alguns pássaros e, ao longe, o ruído dos machados dos lenhadores. A menina ia por uma trilha quando, de repente, apareceu-lhe na frente um lobo enorme, de pelo escuro e olhos brilhantes. Olhando para aquela linda menina, o lobo pensou que ela devia ser macia e saborosa. Queria mesmo devorá-la num bocado só. Mas não teve coragem, temendo os cortadores de lenha que poderiam ouvir os gritos da vítima. Por isso, decidiu usar de astúcia. — Bom dia, linda menina! — disse com voz doce. — Bom dia! — respondeu Chapeuzinho Vermelho. — Qual é seu nome? Livro de Textos_Aluno.indd 88 2009-11-05 15:36 parte 2 - contos 89 — Chapeuzinho Vermelho. — Um nome bem certinho para você. Mas diga-me, Chapeuzinho Vermelho, onde está indo assim tão só? — Vou visitar minha avó, que não está muito bem de saúde. — Muito bem! E onde mora sua avó? — Mais além, no interior da mata. — Explique melhor, Chapeuzinho Vermelho. — Numa casinha com as venezianas verdes, logo após o velho engenho de açúcar. O lobo teve uma ideia e propôs: — Gostaria de ir também visitar sua avó doente. Vamos fazer uma aposta, para ver quem chega primeiro. Eu irei por aquele atalho lá abaixo, e você poderá seguir por este. Chapeuzinho Vermelho aceitou a proposta. — Um, dois, três e já! — gritou o lobo. Conhecendo a floresta tão bem quanto seu nariz, o lobo escolhera para ele o trajeto mais breve, e não demorou muito para alcançar a casinha da vovó. Bateu à porta o mais delicadamente possível, com suas enormes patas. — Quem é? — perguntou a avó. O lobo fez uma vozinha doce, doce, para responder: — Sou eu, sua netinha, vovó. Trago broas feitas em casa, um vidro de geleia e manteiga fresca. A boa velhinha, que ainda estava deitada, respondeu: — Puxe a tranca e a porta se abrirá. O lobo entrou, chegou ao meio do quarto com um só pulo e devorou a pobre avozinha, antes que ela pudesse gritar. Em seguida, fechou a porta, enfiou-se embaixo das cobertas e ficou à espera de Chapeuzinho Vermelho. A essa altura, Chapeuzinho Vermelho já tinha esquecido do lobo e da aposta sobre quem chegaria primeiro. Ia andando devagar pelo atalho, parando aqui e acolá: ora era atraída por uma árvore carregada de pitangas, ora ficava observando o voo de uma borboleta, ou ainda um ágil esquilo. Parou um pouco para colher um maço de flores do campo, encantou-se a observar uma procissão de formigas e correu atrás de uma joaninha. Finalmente, chegou à casa da vovó e bateu de leve na porta. — Quem está aí? — perguntou o lobo, esquecendo de disfarçar a voz. Chapeuzinho Vermelho se espantou um pouco com a voz rouca, mas pensou que fosse porque a vovó ainda estava gripada. — É Chapeuzinho Vermelho, sua netinha. Estou trazendo broinhas, um pote de geleia e manteiga bem fresquinha! Mas aí o lobo se lembrou de afinar a voz cavernosa antes de responder: Livro de Textos_Aluno.indd 89 2009-11-05 15:36 90 parte 2 - contos — Puxe o trinco e a porta se abrirá. Chapeuzinho Vermelho puxou o trinco e abriu a porta. O lobo estava escondido embaixo das cobertas, só deixando aparecer a touca que a vovó usava para dormir. — Coloque as broinhas, a geleia e a manteiga no guarda-comida, minha querida netinha, e venha aqui, até minha cama. Tenho muito frio, e você me ajudará a me aquecer um pouquinho. Chapeuzinho Vermelho obedeceu e se enfiou embaixo das cobertas. Mas estranhou o aspecto da avó. Antes de tudo, estava muito peluda! Seria efeito da doença? E foi reparando: — Oh, vovozinha, que braços longos você tem! — São para abraçá-la melhor, minha querida menina! — Oh, vovozinha, que olhos grandes você tem! — São para enxergar também no escuro, minha menina! — Oh, vovozinha, que orelhas compridas você tem! — São para ouvir tudo, queridinha! — Oh, vovozinha, que boca enorme você tem! — É para engolir você melhor!!! Assim dizendo, o lobo mau deu um pulo e, num movimento só, comeu a pobre Chapeuzinho Vermelho. — Agora estou realmente satisfeito — resmungou o lobo. Estou até com vontade de tirar uma soneca, antes de retomar meu caminho. Voltou a se enfiar embaixo das cobertas, bem quentinho. Fechou os olhos e, depois de alguns minutos, já roncava. E como roncava! Uma britadeira teria feito menos barulho. Algumas horas mais tarde, um caçador passou em frente à casa da vovó, ouviu o barulho e pensou: “Olha só como a velhinha ronca! Estará passando ma!? Vou dar uma espiada.”. Abriu a porta, chegou perto da cama e… quem ele viu? O lobo, que dormia como uma pedra, com uma enorme barriga parecendo um grande balão! O caçador ficou bem satisfeito. Há muito tempo estava procurando esse lobo, que já matara muitas ovelhas e cordeirinhos. — Afinal você está aqui, velho malandro! Sua carreira terminou. Já vai ver! Enfiou os cartuchos na espingarda e estava pronto para atirar, mas então lhe pareceu que a barriga do lobo estava se mexendo e pensou: “Aposto que este danado comeu a vovó, sem nem ter o trabalho de mastigá-la! Se foi isso, talvez eu ainda possa salvá-la!”. Guardou a espingarda, pegou a tesoura e, bem devagar, bem de leve, começou a cortar a barriga do lobo ainda adormecido. Na primeira tesourada, apareceu um pedaço de pano vermelho; na segunda, uma cabecinha loura; na terceira, Chapeuzinho Vermelho pulou fora. Livro de Textos_Aluno.indd 90 2009-11-05 15:36 parte 2 - contos 91 — Obrigada, senhor caçador, agradeço muito por ter me libertado. Estava tão apertado lá dentro e tão escuro… Faça outro pequeno corte, por favor, assim poderá libertar minha avó, que o lobo comeu antes de mim. O caçador recomeçou seu trabalho com a tesoura, e da barriga do lobo saiu também a vovó, um pouco estonteada, meio sufocada, mas viva. — E agora? — perguntou o caçador. — Temos de castigar esse bicho como ele merece! Chapeuzinho Vermelho foi correndo até a beira do córrego e apanhou uma grande quantidade de pedras redondas e lisas. Entregou-as ao caçador, que arrumou tudo bem direitinho dentro da barriga do lobo, antes de costurar os cortes que havia feito. Em seguida, os três saíram da casa, esconderam-se entre as árvores e aguardaram. Mais tarde, o lobo acordou com um peso estranho no estômago. Teria sido indigesta a vovó? Pulou da cama e foi beber água no córrego, mas as pedras pesavam tanto que, quando se abaixou, ele caiu na água e ficou preso no fundo do córrego. O caçador foi embora contente e a vovó comeu com gosto as broinhas. E Chapeuzinho Vermelho prometeu a si mesma nunca mais esquecer os conselhos da mamãe: “Não pare para conversar com ninguém e vá em frente pelo seu caminho”.

Fonte: Ler e Escrever 

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5 de jun. de 2020

Escola digital



O ensino a distância não é novo no Brasil. No entanto, a legislação educacional só permitiu seu funcionamento formal a partir de 1996. Nossa perspectiva de atuação nessa área de fundamentos EaD é; desmistificar teorias errôneas em relação a EaD, fazendo ter mais peso a Lei que Regulamenta o Art. 80 da LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), com o Decreto subseqüente de nº 2494/98 que define a educação a distância. Colaborar e enfatizar que o fato da globalização e das novas tecnologias, será sempre uma oportunidade para olhar um mundo composto por mudanças, nesse caso, as mudanças que dará oportunidade para milhares de jovens e adultos conquistar seu espaço no mercado de trabalho e na sociedade.
É preciso vê-la como uma forma de educação que não seja mais uma modalidade marginalizada, sinônimo de baixa qualidade. Para tanto, é preciso pensá-la no seu todo, nos aspectos técnicos, na gestão, nas tecnologias e, em especial, nas questões pedagógicas, que são na verdade a essência de todo processo. A forma como se organizam os conteúdos, as atividades, os tempos, os espaços, e as tecnologias são na verdade, elementos que compõe o processo didático na busca da aprendizagem do aluno.
A  EaD pode ter valor tanto quantitativo, como qualitativo, sendo não só eficaz como também eficiente.

Autora: Anny Nog  do Ensino multimodal

19 de abr. de 2020

Professores atenção: Programação Replanejamento – 22 a 24 de abril

Programação Replanejamento – 22 a 24 de abril
Prezados profissionais da Rede estadual de São Paulo,
Após nosso período de férias, vamos retomar as atividades escolares com atividades de planejamento.
Para apoiar as escolas e as Diretorias de Ensino no planejamento do retorno das atividades não presenciais,
considerando a suspensão das atividades presenciais para prevenir a disseminação do coronavírus, visando
favorecer a aprendizagem dos estudantes, a SEDUC está elaborando uma agenda de atividades entre os
dias 22 e 24 de abril.
Os dias 22, 23 e 24 de abril serão incluídos no calendário escolar por força de resolução da SEDUC, como
dias replanejamento. Portanto, os professores devem participar, de acordo com sua carga horária.
A programação básica para toda a Rede, da qual será essencial que todos participem, está disposta abaixo.
A transmissão ocorrerá no canal Formação de Professores do Centro de Mídias SP. 


Fiquem atentos e acompanhem a programação!

17 de abr. de 2020

Retomada do ano letivo "EAD"



20/04
- Ponto Facultativo

21/04
- Feriado

22/04 a 24/04
 - Professores em Replanejamento, com APP Centro de Mídias e/ou no site Rede do Saber;
- Alunos com atividades de engajamento com APP Centro de Mídias e TV;
- AOEs e GOE organizando a escola para a entrega de materiais (PNLD que não foi entregue + O NOVO), pensando em medidas para não haver aglomeração.

Diretor poderá usar verba do PDDE para comprar materiais de prevenção (máscaras, luvas, álcool gel,etc.).

Professor que não tiver recurso tecnológico poderá ir para a escola usar a sala de informática. Desde que acordado com a equipe gestora pois o funcionamento das escolas continuará das 10h às 16h.

O uso da internet durante o acesso no app Centro de Mídias será custeado pela Seduc.

ATENÇÃO! O acesso ao app controlará a frequência daqueles que estiverem participando.

Cada escola poderá propor atividades para os alunos, usando outros meios (Whatsapp, Facebook, Drives, Google Classroom, etc.) concomitantes às atividades do APP ou da TV.

Haverá ATPC através do APP.

Haverá aula das disciplinas do INOVA.

Haverá aula com temáticas diferenciadas, pensando também no desenvolvimento das competências socioemocionais.

O aplicativo está sendo aprimorado, mas a ideia é que cada aluno faça o login no canal da sua série/sala. Que cada professor possa fazer a moderação da aula de acordo com o grupo da sua sala. E assim, a frequência será controlada pela SEDUC.

Também há previsão que caso não seja possível o acesso, teremos que adotar novas medidas para recuperar esse tempo.

O calendário será discutido conforme o "avanço da quarentena" for acontecendo.

Diretor pode continuar as reformas da escola com a verba do PDDE. Controlando as pessoas com muito cuidado, seguindo orientações da OMS.

Os materiais que serão entregues aos alunos, serão enviados também para nós, online.

A Seduc tem noção de tudo que está acontecendo e de tudo que não acontecerá.

Haverão novas VCs, "lives", com orientações.

Baixem o app Centro de Mídias!

Sobre AVALIAÇÃO esse momento não é para avaliar e usar isso como punitivo para alunos que não terão acesso neste momento.

Vão pensar em algo para os CELs.

Replanejamento provavelmente inicia às 9h do dia 22, mas será publicado um cronograma.

Todas as aulas serão num mesmo momento, a rotina terá que ser adaptada neste TELETRABALHO.

Atribuição pode continuar online.

Bônus será pago no 2° semestre!

Não vão mexer no Vale Alimentação.

Profissionais do GRUPO DE RISCO não devem ir a lugar algum!

Educação Especial - devemos tentar oferecer algo. Qualquer iniciativa será louvável.

Professor Eventual por lei só é contratado quando há falta, como não terá falta neste momento, não tem pagamento. Estão tentando achar uma solução.

As aulas ao vivo serão disponibilizadas posteriormente em outra plataforma.

Poderá haver designações de PC, de Vice e Professor PEI normalmente!

16 de abr. de 2020

Educação em foco


Fala do Secretário Rossieli na Coletiva do Governo de SP em 16.04

Materiais

Seduc-SP irá entregar kit com material pedagógico e de orientação às famílias para período de aulas em casa.O material impresso será distribuído aos alunos da rede estadual e de 417 municípios a partir do dia 27.

Para a rede estadual, o kit contém fascículos de matemática e língua portuguesa, gibis da Turma da Mônica, livros paradidáticos, do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e o um manual de orientações às famílias, este que também vai para as redes municipais, chegando nos alunos à partir do dia 27 de abril.

As entregas dos materiais nas escolas já se inicia na semana que vem. Será divulgado pela SEDUC o calendário de entregas, assim como um protocolo de como receber, organizar as escolas e realizar a distribuição dos materiais. Toda a entrega presencial nas unidades escolares será por agendamento prévio e obedecerá os protocolos das autoridades de saúde, respeitando as regras de distanciamento social.

Cerca de 10% dos alunos da rede que estão localizados em áreas rurais e mais afastadas receberão os materiais em casa. Operadores de transporte escolar, Polícia Militar de São Paulo e as Guardas Municipais das cidades também darão apoio à logística de distribuição dos materiais.

As entregas de outros materiais como os cadernos do Ler e EMAI aos municípios, seguem regularmente.

As escolas devem se assegurar de que os alunos tenham todos os materiais consumíveis em mãos durante as semanas de suspensão, inclusive os livros do PNLD e cadernos do SP Faz Escola, Ler e Escrever e EMAI.

Calendário

As aulas na rede estadual de São Paulo contando como dias letivos recomeçam no dia 27 de abril.

De 22 a 24 de abril, professores e todos os servidores das 5,1 mil escolas estaduais estarão em planejamento, recebendo formação com orientações sobre a forma de atuação durante o período de aulas suspensas.


Aplicativo para educação infantil e anos iniciais

O Centro de Mídias da Educação de SP (CMSP), a partir da próxima semana, estará disponível também em um novo aplicativo, o CMSP Educação Infantil e Anos Iniciais, com conteúdo exclusivo para essas etapas de ensino.

Além do App específico para Anos Iniciais e Educação Infantil, também teremos um canal da TV aberta específico para essas etapas, o canal 2.2 da TV Univesp. Lembrando que o canal  2.3, da TV Educação segue regularmente.

A Seduc vai patrocinar internet para que alunos e professores da rede tenham acesso aos conteúdos via celular também para o App de Anos Iniciais e Educação Infantil, inclusive para alunos e professores dos municípios.

14 de abr. de 2020

Qual a medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)?

DECRETO Nº 64.936, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
 Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.
§ 1º - Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no “caput” os seguintes órgãos e entidades:
1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;
2. Secretaria da Segurança Pública;
3. Secretaria da Administração Penitenciária;
4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º - Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.
§ 3º - Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.
Artigo 2º - Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020, sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.
Artigo 3º - Ficam vedadas as seguintes despesas:
I - novos contratos de:
a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;
b) obras;
II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;
III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
IV - publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;
V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
§ 1º - Ficam dispensados das medidas previstas no “caput” deste artigo, exclusivamente:
1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;
2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
§ 2º - Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.
Artigo 4º - Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.
§ 1º - A reavaliação a que alude o “caput” deste artigo deverá:
1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;
2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;
3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.
Artigo 5º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Parágrafo único - As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação
E demais Secretários

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020
Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020
GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fontes: 001; 081; 006; 086
Em R$ 1,00
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO CONTINGENCIADA ADICIONAL 08000
– SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916 08001
– ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707 08002
- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784 08009
- COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558 08010
- ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680 08011
- COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396 08012
- COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401 08013
- COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922 08014
- COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372 08046
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096

1 de fev. de 2020

CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020

Página 96 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Fevereiro de 2020

Comunicado CGRH 02
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Docentes.
O Concurso de Remoção – Classe de Docentes destina-se aos Cargos de Professor Educação Básica I e II, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges - UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
A - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges - UC e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de União de Cônjuges - UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
6. Ao se inscrever virá registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
6.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
6.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);
7. O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
7.1. Títulos ou:
7.2. União de Cônjuges;
7.3. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos[0]. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.
8. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
8.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
8.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
8.3. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
B – Das Indicações
1. A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, até 21-03-2020 após levantamento efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22-02-2020.
2. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
3.1 Ordem geral de preferência;
3.2 Código e nome da unidade escolar;
3.3 Município;
3.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover
3.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto 59. 447/2013: JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
3.4.2 PEB I: poderá indicar JB –Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;
3.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:
3.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe “C”
3.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe “R”
JR – 10 aulas - somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas
3.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
4. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados.
7. Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.
8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
10. Caso o Docente seja removido para mesma unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.
C – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data--base 30-06-2019:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2019;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
D - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 23/03 a 03-04-2020, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como: falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.

3 de jan. de 2020

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2020 para professores

TETO PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2020:
O governo paulista por meio do Comunicado Dicar-83 (DOE-SP 19/12/2019) divulgou o valor da UFESP para 2020. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 será de R$ 27,61.
O valor da UFESP subiu de R$ 26,53 (2019) para R$ 27,61 (2020), esta atualização representa um aumento de 4,0709%.
Para receber o auxílio alimentação precisa atingir até o teto de 147 UFESP. Valor unitário da UFESP de 2020 é de R$ 27,61, portanto o valor limite para recebimento do auxilio alimentação é de R$4.058,67
147 UFESP x R$27,61 = R$4.058,67
Alimentação (147 UFESP)
Valor de cada UFESP = R$ 27,61.
R$ 4.058,67 (a partir de 01/01/2020)
Quem recebe até R$4058 tem direito de receber o vale alimentação!

Calendário Escolar de 2020 na rede estadual

Fique por dentro do Calendário Escolar de 2020 na rede estadual
A partir de 2020, as escolas estaduais de São Paulo terão um novo calendário escolar. Haverá a introdução de dois novos recessos, um no fim do primeiro bimestre e outro no terceiro bimestre. As férias do segundo e do quarto bimestre ficam mantidas. Confira as datas:
– Início do ano letivo: 3 de fevereiro
– Período primeiro recesso (fim do primeiro bimestre): entre 20 e 24 de abril
– Período das férias (fim do segundo bimestre): entre 10 e 26 de julho
– Período segundo recesso (fim do terceiro bimestre): entre 13 e 16 de outubro
– Encerramento do ano letivo: a partir de 23 de dezembro
Melhoria da aprendizagem
As principais novidades são a previsão de períodos de recesso após o término do 1º e do 3º bimestres, com atividades diferenciadas opcionais nas escolas que mais precisam e que apresentarem projetos para favorecer a aprendizagem; Semanas de Estudos Intensivos para recuperar, reforçar e aprofundar aprendizagens de todos os estudantes, de forma alinhada às avaliações; e planejamento escolar que cumpra os 200 dias letivos, para efetivar os direitos de aprendizagem dos estudantes, potencializado pelo Método de Melhoria de Resultados (MMR).
A nova organização dos recessos, que passam a acontecer ao final do 1º e 3º bimestres, contribui para que os estudantes e professores tenham períodos de descanso ao longo de cada um dos semestres. “Esses períodos são importantes para uma espécie de descompressão. É bom para o professor, que pode se reorganizar para começar o segundo bimestre, e também para o aluno, que, com menos tempo contínuo fora da escola, aumenta sua aprendizagem”, destaca o secretário Rossieli Soares.
Além disso, o calendário 2020 propõe Semanas de Estudos Intensivos, realizadas em momentos-chave do ano para reforçar, recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes. “As mudanças têm o objetivo de fortalecer as habilidades essenciais a serem trabalhadas durante essas semanas, direcionando as ações dos professores, de acordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes”, explica Caetano Siqueira, coordenador da Coordenadoria Pedagógica, da Secretaria da Educação do Estado.
Apesar das mudanças no recesso, as férias dos professores continuam como nos anos anteriores, incluindo 15 dias em janeiro e 15 dias em julho. Essa alteração foi motivada pelo diagnóstico da pasta, baseado em evidências educacionais, que apontam que a concentração de férias em longos períodos tem impacto negativo na aprendizagem, em especial para alunos de menor renda.

Credenciamento PEI

COMUNICADO CONJUNTO COPED E CGRH DE 27/12/2019 – CREDENCIAMENTO PEI 2020
Senhores Diretores.
Atenção para o cronograma de inscrição para atuação em escolas do Programa Ensino Integral.
Como o prazo é curto para inscrição dos candidatos na SED, solicitamos empenho na divulgação do mesmo conforme resumo abaixo:
Em 03/01/2020, sairá em DOE a nova Resolução de Credenciamento.
Em 04/01/2020, sábado, publicação do Edital de Credenciamento em DOE.
De 04/01/2020 07/01/2020, de Sábado até Terça Período de Credenciamento: Inscrição dos Candidatos (Docentes) no sistema SED.  O credenciamento online acontecerá para preencher as possíveis vagas existentes nas unidades escolares ingressantes no programa em 2020 e nas unidades escolares que já fazem parte do Programa.
Em 09/01/2020, quinta feira, Candidatos (docentes) postam a Atividade de Sala de Aula no sistema SED, conforme instruções constantes da nova Resolução de Credenciamento a ser publicada em 03/01/2020 (poderão preencher desde o dia 04/01/2020).
De 10/01/2020  a  13/01/2020,  Sexta até Segunda as DEs registram a avaliação da Atividade de Sala de Aula e executam a pré-classificação final. As diretrizes serão publicadas na próxima semana.
Dia 14/01/2020 Terça as DEs  registram no sistema a pontuação da atribuição de classes e aulas caso haja empate entre os profissionais.
Dia 15/01/2019 Quarta Sairá a publicação no Diário Oficial da classificação final. O candidato que se sentir prejudicado pode procurar a DE nesta data.
De 15/01/2019 a 16/01/2019 Quarta e Quinta DEs fazem chamamento dos profissionais para alocação dos candidatos nas vagas existentes.

11 de set. de 2019

Expancao do programa de ensino integral

28 – São Paulo, 129 (172) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Resolução SEDUC/SP - 44, de 10-9-2019
Dispõe sobre a expansão do Programa Ensino
Integral - PEI no âmbito da rede estadual de ensino
de São Paulo e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,
instituída pela Lei 9.394, de 20-12-1996, determina nos artigos
24, § 1º, e 34 que a jornada escolar do ensino médio e ensino
fundamental será ampliada de forma progressivamente para o
tempo integral;
o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei federal
13.005, de 25-06-2014, e o Plano Estadual de Educação, instituído
pela Lei 16.279, de 08-07-2016, os quais determinam,
na meta 6, que 50% das unidades escolares devem ter ensino
integral, até 2024 e 2026, respectivamente;
a importância do Ensino Integral para o desenvolvimento
da educação do indivíduo, na totalidade de seus aspectos, e seu
impacto na melhoria da aprendizagem.
Resolve:
Artigo 1° - Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes para expansão do
Programa Ensino Integral – PEI, regulamentado pela Lei Complementar
1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar
1.191, de 04-01-2012, que englobam:
I. Processo de adesão de novas unidades escolares;
II. Recursos Humanos das unidades escolares;
III. Organização e funcionamento das unidades escolares.
Capítulo I
Adesão da Unidade Escolar
Artigo 2º - A adesão de novas unidades escolares no Programa
Ensino Integral percorrerá as seguintes etapas:
I. Anúncio do Secretário da Educação sobre a possibilidade
de novas unidades escolares da rede estadual ingressarem no
Programa Ensino Integral;
II. Anúncio dos Dirigentes Regionais de Ensino aos diretores
das unidades escolares de sua circunscrição, para manifestação
de interesse de adesão ao Programa;
III. Manifestação do diretor da unidade escolar sobre a
implantação do Programa na unidade escolar;
IV. Reuniões de escuta da comunidade escolar e do conselho
de escola sobre a adesão ao Programa Ensino Integral, sendo
neste momento apresentado o Programa e suas especificidades;
V. Formalização dos documentos para adesão, conforme
disposto nos §§ 5°, 6° e 7° .
§1º - A Secretaria de Estado da Educação disporá anualmente
sobre os critérios para priorização de ingresso de novas
unidades escolares no Programa.
§2º - A Diretoria de Ensino deverá fazer reuniões formativas
com os diretores das unidades escolares que atendam aos critérios
de priorização considerados para o Programa.
§3º - O diretor da unidade escolar se responsabilizará pelo
engajamento e escuta da respectiva comunidade e seu conselho
de escola.
§4º - A comunidade e o conselho de escola são atores
importantes nas ponderações sobre como e quando o ingresso
no Programa Ensino Integral ocorrerá.
§5º - O diretor da unidade escolar deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino registro fotográfico e escrito da reunião com
a comunidade escolar e ata da reunião do conselho de escola.
§6º - Após a aceitação pelo diretor da unidade escolar e
pela comunidade escolar, a adesão da unidade escolar ao Programa
será formalizada pelo Dirigente Regional de Ensino, por
meio do sistema eletrônico Portalnet.
§7º - Após a formalização no sistema eletrônico Portalnet, a
Secretaria da Educação deverá validar as unidades escolares que
farão parte do Programa Ensino Integral no ano subsequente.
Artigo 3º - As unidades escolares que fazem parte do Projeto
Escola de Tempo Integral – ETI, conforme dispõe a Resolução
SE 60/2017, que quiserem ser convertidas para o modelo do
Programa Ensino Integral, poderão aderir ao Programa, desde
que respeitados os critérios estabelecidos pelo Secretário da
Educação no momento do anúncio do processo de adesão das
novas unidades escolares para o ano subsequente.
Artigo 4º - O aluno da unidade escolar que aderir ao Programa
Ensino Integral tem preferência de vaga para matrícula no
ano subsequente, sendo direcionado para uma unidade escolar
próxima caso não deseje fazer parte do Programa.
Capítulo II
Recursos Humanos
Artigo 5º - As unidades escolares participantes do Programa
Ensino Integral poderão contar com quadro de magistério próprio,
independentemente do módulo de pessoal em vigor para
as demais unidades escolares estaduais.
Artigo 6º - A carga horária de trabalho dos integrantes
do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares
estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 horas diárias,
correspondendo a 40 horas semanais em atividades com carga
horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o
Regime de Dedicação Plena e Integral descrito na Lei Complementar
1164, de 4 de janeiro de 2012.
§ 1º - A carga horária do docente nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, respeitados o respectivo
campo de atuação e as habilitações/qualificações que possua,
compreenderá obrigatoriamente componentes curriculares da
Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades
Complementares.
§ 2º - As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual
que compõem a carga horária total do professor deverão ser
cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do
Programa Ensino Integral.
Artigo 7º - Os integrantes do quadro do magistério em
exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino
Integral farão jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral
– GDPI, correspondente a 75% sobre o salário base, nos termos
da Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 8º - Todos os profissionais do quadro de magistério
da Secretaria da Educação poderão atuar nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral e, para tanto, o processo de credenciamento
desses profissionais será realizado de acordo com
a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas,
com base na estrutura e modelo diferenciados dessas unidades
escolares.
§ 1º - O processo de credenciamento percorrerá as etapas
discriminadas a seguir, sendo os procedimentos de cada etapa
determinados pela Secretaria da Educação por meio de resolução
específica:
1) Inscrição para credenciamento no Programa;
2) Resposta a questionário sobre o Programa;
3) Entrevista e aula-teste;
4) Classificação;
5) Atribuição de aulas.
§2º - O processo de credenciamento será realizado pela
Diretoria de Ensino, com edital publicado em Diário Oficial
do Estado e divulgado junto às unidades escolares de sua
circunscrição.
§3º - Os profissionais que estiverem exercendo suas atividades
laborais na unidade escolar no momento da adesão terão
prioridade no processo de credenciamento.
Artigo 9º - Os integrantes do quadro de magistério, titulares
de cargos e/ou ocupantes de funções-atividade, que estiverem
em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão
da mesma ao Programa, permanecerão com seus cargos/funções
na referida unidade escolar, caso sejam credenciados no Programa
Ensino Integral.
§ 1º - Os integrantes do quadro de magistério titulares de
cargos e/ou ocupantes de funções-atividades que não aderirem
ou não permanecerem no Programa Ensino Integral terão seus
cargos/funções removidos e/ou transferidos para a unidade
escolar geograficamente mais próxima.
§2º - A permanência no Programa dos integrantes do
quadro de magistério dependerá do resultado satisfatório de
Avaliação de Desempenho a ser estabelecida pela Secretaria da
Educação por meio de resolução específica.
§3º - Os integrantes do quadro de magistério, que estiverem
afastados junto ao Programa e que tenham sido avaliados
favoravelmente pela permanência no mesmo, terão seus cargos/
funções transferidos para a unidade escolar do Programa em
que atuam, independentemente do ano em que a escola tenha
aderido ao Programa.
Artigo 10 - O processo de credenciamento do diretor da
unidade escolar será diferente daquele dos demais profissionais
do quadro do magistério.
§1º - Caso o diretor opte, ele se mantém na unidade escolar
que acaba de ingressar no Programa e sua avaliação no primeiro
ano equivalerá a seu processo de credenciamento.
§ 2º - O diretor será responsável por liderar a implantação
do modelo pedagógico e de gestão do Programa e por seus
resultados no primeiro ano, tais como como aderência à metodologia,
quantitativo de matrículas e nível de aprendizagem.
Artigo 11 - Todos os docentes devem fazer a inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas normalmente,
independentemente de:
I. Estarem em uma unidade escolar regular;
II. Estarem em uma unidade escolar do Programa Ensino
Integral;
III. Estarem em uma unidade escolar regular que fez a
adesão ao Programa para o ano seguinte.
§1º - O período de inscrição para atribuição de classes e
aulas será divulgado pela Secretaria da Educação.
§ 2º - Os docentes que não forem credenciados ou não
permanecerem no Programa Ensino Integral participarão do
processo de atribuição de classes e aulas na unidade escolar
de classificação.
Artigo 12 - A atribuição de aulas para os docentes das
unidades escolares do Programa Ensino Integral será feita pelo
diretor da unidade escolar.
Capítulo III
Organização e Funcionamento da Unidade Escolar
Artigo 13 - As unidades escolares que aderirem ao Programa
Ensino Integral poderão ofertar tanto turmas de anos finais
do ensino fundamental quanto turmas de ensino médio.
§1º - A unidade escolar já participante do Programa Ensino
Integral e ofertante apenas de um segmento de ensino, seja dos
anos finais do ensino fundamental ou ensino médio, poderá
solicitar a inclusão de outro segmento, desde que respeite o
disposto no caput.
§2º - Nos casos do § 1º desse artigo, a unidade escolar
deverá solicitar análise de viabilidade ao Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM
da Coordenadoria de Informações, Tecnologia, Evidências e
Matrícula – CITEM e à Coordenação de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH.
§3º - A unidade escolar já participante do Programa Ensino
Integral e que oferte turmas de anos iniciais do ensino fundamental
poderá continuar com a oferta deste segmento.
Artigo 14 - As unidades escolares integrantes do Programa
Ensino Integral também poderão ofertar turmas noturnas de
ensino médio e/ou turmas noturnas na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. O Regime de Dedicação Plena e Integral
é válido apenas para os docentes que atuarem nas turmas de
turno integral do Programa Ensino Integral.
Artigo 15 - As unidades escolares do Programa Ensino
Integral poderão ter turmas:
I. no modelo de turno integral único de 9 horas e 30
minutos ou
II. no modelo de turno integral em dois turnos de 7 horas.
§1º - As diretrizes sobre a organização e funcionamento das
unidades escolares que aderirem ao Programa serão editadas
pela Secretaria da Educação por meio de resolução específica.
§2º - As unidades escolares que optarem pelo modelo de 2
turnos integrais de 7 horas deverão encaminhar formalmente a
solicitação por este modelo à Diretoria de Ensino e Secretaria da
Educação para análise.
§3º - A carga horária dos integrantes do quadro do
magistério em exercício nas unidades escolares do Programa
Ensino Integral obedece o disposto no artigo 6º desta resolução
independentemente do modelo de de turno integral da unidade
escolar.
§4º - As unidades escolares que fazem parte do Programa
no modelo de turno integral único de 9 horas e 30 minutos não
poderão migrar para o modelo de turno integral de 2 turnos
de 7 horas.
Artigo 16 - As unidades escolares do Programa Ensino Integral
poderão contar com a Sala de Recursos, conforme previsto
na Resolução SE 68, de 12-12-2017.
Artigo 17 - O artigo 5º e o artigo 11 da Resolução SE 57, de
25-10-2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° - .
III - Aula-teste.
(...)
§ 3º - O docente poderá se inscrever para atuação na docência
ou para os postos de trabalho de Professor Coordenador e
Vice-Diretor.
” (NR)
“Artigo 11 - .
1 - Faixa I: candidatos à função Professor ou Professor de
Sala de Leitura, classificados em unidade escolar que aderiu
ao Programa no ano de abertura do processo seletivo de credenciamento.
” (NR)
Artigo 18 - O artigo 13 da Resolução SE 52 02-10-2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - As unidades escolares do Programa Ensino
Integral poderão ter turmas:
I. no modelo de turno integral único de 9 horas e 30
minutos ou
II. no modelo de turno integral em dois turnos de 7 horas.
”(NR)
Artigo 19 - Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Resolução SE 57, de 25-10-2016:
I - inciso I do art. 4°;
II - §3º do artigo 11.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

28 de ago. de 2019

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Atenção:   Quem não tiver o cadastro deverá comparecer a uma escola.

13 de ago. de 2019

Estudo para prova da OB

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sobre o programa SP Sem Papel

Tudo o que você precisa saber s

A partir da última quinta-feira (08), a Secretaria de Educação entrou definitivamente na era digital. Toda a produção de documentos se dará no ambiente digital,  por meio do sistema SP Sem Papel. A partir desta data, todos os novos processos da Seduc deverão ser nato-digitais, ou seja, iniciados pelo sistema de produção digital de processos.

Todas as dúvidas e observações devem ser enviadas pelo email indicado abaixo. É muito importante ouvir de vocês as principais sugestões!
Abaixo, seguem alguns pontos de fundamental importância para todos os servidores:

Endereço

O sistema está liberado para produção e tramitação de processos e estará acessível pelo endereço www.documentos.spsempapel.sp.gov.br.

Forma de acesso

Todos os servidores lotados nas unidades centrais e diretorias de ensino deverão acessar o sistema utilizando seu número de matrícula e senha. Estes dados serão encaminhados pelo seu e-mail institucional proveniente do cadastro de servidores da Seduc.

Treinamento

A utilização do SP Sem Papel é simples e intuitiva, reproduzindo no universo digital os mesmos passos seguidos nos processos processos em papel. Porém, é muito importante que todos estejamos devidamente preparados para esta mudança, que vai depender de uma transformação cultural.
Para ajudar na mudança, foram treinados 761 pessoas em todas as áreas da Seduc para que estes servidores atuem como multiplicadores e apoiadores na implantação. Temos ainda, à disposição de todos os servidores, um ambiente virtual de aprendizagem que oferece treinamento para a utilização do sistema, tutoriais de navegação, além de disponibilizar um ambiente simulado  em que todos podem criar e tramitar documentos fictícios para se acostumarem com o novo sistema.
Acesse o ambiente de aprendizagem em: https://treinamentos.spsempapel.sp.gov.br/acesso/

Base normativa

A implantação do SP Sem Papel atende ao Decreto 64.355, de 31 de julho de 2019, que Institui o Programa, bem com a Resolução Seduc 38, de 6-8-2019 e a Instrução Normativa Cecad-1, de 6-8-2019, que o regulamentam no ambiente da Seduc.

Portal de Atendimento

Acesse https://atendimento.educacao.sp.gov.br/. O telefone é 0800-7700012

7 de ago. de 2019

Edital TJ PA Juiz oferta vagas para nível superior! Provas em outubro salario de até 34,000



As inscrições começam a partir das das 10 horas do dia 23 de agosto de 2019 e seguem até às 18 horas do dia 23 de setembro de 2019. Os interessados em se candidatar devem acessar o endereço eletrônico da banca organizadora Cebraspe, www.cebraspe.org.br/concursos. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 304,00.Garanta estudando aqui A única Assinatura Ilimitada para Todas as Áreas de Concursos Públicos e OAB

Atenção, concurseiros! Outro grande edital saindo hoje! O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (edital TJ PA Juiz) publicou nesta terça, 06 de agosto, o extrato do edital para provimento de 50 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto.

6 de ago. de 2019

Estudar para concurso

Não perca essa oportunidade, esta estudando para concurso? Algo sobrenatural te trouxe ate aqui, Agora chegou sua vez.

saiba mais

2 de ago. de 2019

Atribuição de aula D.E Centro Sul

Comissão de Atribuição de Aulas
Próxima Sessão de Atribuição de Classes e Aulas /2019:
Informamos que haverá atribuição no dia 07/08/2019 (quarta-feira).
Local: E.E. Brasilio Machado.
Não haverá Atribuição de Contrato para atuar como Professor Eventual.
Bancas: 
Horários / Disciplinas:
09:00 horas: Ciências Humanas.
10:00 horas: Códigos e Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e Educação Física).
11:00 horas: Atribuição Centro de Estudos de Línguas – CEL (Espanhol, Francês, Inglês e Italiano).
11:00 horas: Ciências Exatas.
11:00 horas: Ciências da Natureza (Biológicas).
13:00 horas: Classe – Anos Iniciais do EF.
13:00 horas: Classe Hospitalar / Educação Especial.

Observação: O saldo de aulas será publicado no dia 06/08/2019 (terça-feira).