25 de fev. de 2010

Estado abre 1.400 vagas para exame da certificação ocupacional da educação

Interessados devem se cadastrar a partir desta sexta-feira, 26; avaliação será realizada em abril

O Governo de São Paulo amplia a certificação ocupacional da área da Educação para incluir a participação dos servidores públicos designados substitutos dos ocupantes do cargo comissionado de dirigente regional de ensino. O processo, gratuito, abre 1.400 vagas a partir desta sexta-feira, 26. As provas serão aplicadas em abril e a Fundação Getulio Vargas é a entidade externa contratada para realizar o processo e emitir os certificados.

A certificação ocupacional, instituída em julho de 2008 por decreto do Governador José Serra, tem por objetivo atestar o conhecimento, habilidades e capacidade técnica dos ocupantes de cargos confiança nas áreas estratégicas de comando das secretarias e assistências das secretarias e autarquias paulistas. Na área da Educação, o certificado ocupacional é obrigatório para os ocupantes do cargo comissionado de dirigente regional de ensino.

"O Governo de São Paulo avança no sentido da profissionalização da sua força de trabalho. O objetivo é compor um grande banco de talentos, formado por servidores qualificados para desenvolver as políticas públicas educacionais", diz Sidney Beraldo, secretário Gestão Pública, pasta responsável pela coordenação do Processo de Certificação Ocupacional.

"Melhorar a qualidade da gestão da nossa rede de escolas é fundamental para melhorar a qualidade da educação que elas oferecem", diz o secretário da Educação, Paulo Renato Souza.

O edital da certificação ocupacional foi publicado na quarta-feira, 24. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição pelo site www.recursoshumanos.sp.gov.br/certificasp até o dia 4 de março.

A participação é indicada para os servidores designados substitutos de dirigentes regionais de ensino durante períodos de férias e/ou licenças, e para aqueles que têm interesse em desempenhar a função. Para participar do processo é necessário preencher os seguintes requisitos: possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação; ter no mínimo oito anos de exercício efetivamente prestado no Magistério, sendo dois anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico ou de direção de órgãos técnicos, ou ter no mínimo dez anos de Magistério na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. O candidato deve ainda ser titular de cargo de Supervisor de Ensino ou Diretor de Escola, da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, por pelo menos dois anos.

Feita a pré-inscrição, os candidatos deverão enviar os comprovantes dos títulos que possuem para a Diretoria de Ensino à qual estão vinculados. O material será utilizado para fazer a classificação dos servidores aptos a participarem do processo. Possuir Doutorado e Mestrado rendem, respectivamente, três e dois pontos. Cada curso de Especialização vale um ponto e o candidato poderá apresentar até três diplomas lato sensu. Já para o tempo de efetivo serviço ou de designação no campo de atuação de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino será somado um ponto por ano até o limite de 12 pontos. Os candidatos classificados deverão efetivar a inscrição no período de 16 a 24 de março.

Exame

Os exames que compõem o processo da certificação ocupacional serão aplicados no período de 12 a 30 de abril. A prova de Conhecimentos e Habilidades Técnicas será composta por 50 questões objetivas, de múltipla escolha, com duração de duas horas e meia. Na sequência, o candidato deverá realizar o inventário comportamental, de 20 minutos de duração e sem caráter eliminatório, que apontará as características mais marcantes da tendência de comportamento do candidato, como estilo interpessoal e estratégia de tomada de decisão.

Os exames serão realizados em sistema web em centros de testes da Fundação Getulio Vargas (FGV). São 14 salas, localizadas nos municípios de São Paulo (duas salas), Santo André, Guarulhos, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Franca, Ribeirão Preto, Bauru, Campinas, Sorocaba, Registro, Santos e São José dos Campos. Os centros de testes contam com monitores treinados pela FGV para monitorar a realização do exame. Além disso, as salas são equipadas com câmeras.

Será certificado o servidor que acertar 60% da prova e, no mínimo, 50% em cada um dos oito subtemas do exame de Conhecimentos e Habilidades Técnicas. O resultado será divulgado no dia 7 de maio, cinco dias após o encerramento das provas, e a homologação está prevista para ocorrer no prazo de até 15 dias úteis também após o período de avaliação.

A certificação ocupacional do cargo de dirigente regional de ensino tem validade de três anos e será emitida pela Escola Brasileira de Administração Pública e Empresas - EBAPE, da FGV.

Banco de Talentos

Os servidores públicos certificados terão seu currículo incluso no Banco de Talentos do Estado. A ferramenta será utilizada tanto para selecionar profissionais para cargos vagos de dirigente regional de ensino como para escalar os servidores que substituirão temporariamente os ocupantes dos cargos. Atualmente, 284 servidores de carreira da Secretaria da Educação já fazem parte do Banco de Talentos do Estado.

Profissionalização da força de trabalho

A certificação ocupacional foi instituída por decreto do Governador José Serra em julho de 2008. O primeiro processo aconteceu no segundo semestre de 2009, com a realização dos exames para os cargos comissionados de dirigente regional de ensino da pasta da Educação.

Participaram 287 profissionais, entre ocupantes do cargo e servidores de carreira da secretaria, e 99% deles obtiveram o certificado.

Após o encerramento do processo, todos os 91 ocupantes dos cargos de dirigente regional de ensino participaram do curso de aperfeiçoamento profissional da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), concebido com base no conteúdo programático da Certificação Ocupacional.

Também em 2009 foram aplicados os exames do processo de certificação ocupacional para os 17 ocupantes dos cargos de diretores regionais de saúde e 37 diretores de hospitais.

Serviço
Vagas: 1.400
Pré-inscrição (período de classificação): 26 de fevereiro a 4 de março
Site: www.recursoshumanos.sp.gov.br/certificasp
Envio da documentação: 26 de fevereiro a 5 de março
Inscrição (após resultado da classificação): 16 a 24 de março
Agendamento da Prova: 16 a 25 de março
Provas: 12 a 30 de abril
Resultado: a partir de 7 de maio (quinto dia útil após o encerramento das provas)

Fonte: portal do governo

18 de fev. de 2010

CADASTRO ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2010



CADASTRO
ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2010
      A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra e a Comissão de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SE nº 98/2009, Resolução SE nº 38/2009 e Portaria DRHU - 12, de 17-2-2010, comunicam a abertura de cadastro aos interessados em concorrer à ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2010, conforme segue:
Somente poderão se cadastrar os docentes e candidatos que tenham se inscrito para o processo inicial e, não se tratando de titulares de cargo, tenham participado do processo de avaliação anual, obtendo aprovação na prova eliminatória:
I- Campo de Atuação - Aulas
a) Portadores de DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA, com Habilitação Específica nas disciplinas:
QUÍMICA
MATEMÁTICA
FÍSICA
FILOSOFIA
SOCIOLOGIA
b) Alunos de Último ano de Curso Regular de Licenciatura Plena:
QUÍMICA
MATEMÁTICA
FÍSICA
FILOSOFIA
SOCIOLOGIA
c) Portadores de Diploma de Bacharel nas disciplinas de:
QUÍMICA
SOCIOLOGIA
II- Campo de Atuação Educação Especial
a) DOCENTES INTERLOCUTORES
Portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras;
2 - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3 - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
4 - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS
b) SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - SAPE
As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em classes regidas por professores especializados e em salas de recurso, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, na seguinte conformidade:
1- portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
2- a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
3- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação strictu senso (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
4- a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação strictu senso Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
5- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
6- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
7- a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
8- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
9- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
10- a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
11 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
12- a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
13- a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
14- a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
15- a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
16- a portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
LOCAL: Sede da Diretoria de Ensino Itapecerica da Serra
Endereço: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1668 - CENTRO - Itapecerica da Serra
Horário: das 9h às 16h.
PERÍODO DO CADASTRO 
DE 18/02 A 22/02 DE 2010 
REQUISITOS PARA CADASTRO
Ter o pré- requisito para a disciplina  para a qual estiver se inscrevendo, conforme os itens especificados abaixo, com apresentação da via original da habilitação e de cópia reprográfica.
PARA CANDIDATOS PORTADORES DE LICENCIATURA PLENA  
a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Licenciatura, acompanhados do Histórico Escolar, ou
b) Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, instituído pela Resolução CNE 02/1997, acompanhados de Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado (comprovação obrigatória), unicamente para a disciplina específica.
PARA CANDIDATOS PORTADORES DE BACHARELADO  (QUÍMICA E SOCIOLOGIA)
a) Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão de curso obtido nos cursos regulares de Bacharelado, acompanhados do Histórico Escolar.
PARA ALUNOS DE CURSO  REGULAR DE LICENCIATURA PLENA
Declaração de Matrícula no ano letivo de 2010 (ATUALIZADA, COM DATA DE EXPEDIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO/2010) que comprove que é aluno do curso regular de licenciatura plena, emitida pela Secretaria da Instituição e ASSINADA POR AUTORIDADE COMPETENTE, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO.
PARA DOCENTES NO CAMPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Documentos que comprovem a Habilitação/Qualificação conforme especificado acima.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 
I - Ficam, nesta fase, IMPEDIDOS de se cadastrarem os candidatos que concluíram o curso até dezembro de 2007 e não possuem diploma registrado;
II- No momento do Cadastramento serão exigidos os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
b) Cópia RG e CPF.
c) Cópia do Diploma e Histórico Escolar.
d) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura plena.
e) Diploma ou Certificado de Curso que comprove habilitação/qualificação para o campo de educação especial.
f) Documento que comprove a inscrição em outra diretoria de ensino e a classificação nos termos da Resolução SE 91/2009.
(Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. Não poderão ser acrescentados ou substituídos documentos no período de recursos.)
III- 23/02/2010: divulgação da classificação dos cadastrados;
IV - Dias 24 e 25/02/2010: prazo para interposição de recursos;
V- Dia 01/03/2010: divulgação da classificação final (pós-recursos).
VI- Dia 04/03/2010: Primeira Atribuição Geral Pós-Cadastro
Obs: Fica cancelada a atribuição de aulas prevista para o dia 25/02/2010
Fonte: Diretoria de Ensino da Região Itapecerica da serra.