30 de ago. de 2011

Concurso Público Professor Educação Básica II/2011 – Comunicado Conjunto DRHU/SE e DPME/SGP – Perícia Médica

DOE 27/08/2011 – Seç I – p.324
COMUNICADO CONJUNTO DRHU-SE/DPME-SGP 07, de 26/08/2011
O Departamento de Recursos Humanos – DRHU, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, disciplinadoras do Concurso, publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Estarem previstas as nomeações para o mês de dezembro de 2011;
II - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

Saiba mais aqui

Curso de arte contemporânea para professores da rede recebe inscrições

 

A iniciativa pretende aproximar os docentes dos referenciais artísticos da mostra “Em nome dos artistas – Arte contemporânea norte-americana na Coleção Astrup Fearnley”, em cartaz em São Paulo a partir de 30 de setembro
O curso “Tão Perto, Tão Longe II – Entrelaces com o Currículo de Arte”, destinado a professores da disciplina de arte da rede pública estadual de ensino, está com inscrições abertas até a próxima terça-feira (06/09). A iniciativa tem como objetivo aproximar os docentes de diferentes linguagens da arte contemporânea e seus conceitos, assim como dos referenciais artísticos que integram a exposição “Em nome dos artistas – Arte contemporânea norte-americana na Coleção Astrup Fearnley”.
A mostra estará em cartaz no Pavilhão da Bienal, no Ibirapuera, de 30 de setembro a 4 de dezembro. Ao todo, serão exibidas 219 obras do acervo do Museu de Arte Moderna Astrup Fearnley, de Oslo, na Noruega. O diretor do museu, Gunnar Kvaran, assina a curadoria da exposição, que conta com a participação dos artistas Jeff Koons, Matthew Barney, Richard Prince e Cindy Sherman, entre outros.
O curso é oferecido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp) e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza”, em parceria com a Fundação Bienal de São Paulo. Os interessados podem inscrever-se gratuitamente por meio do formulário de pré-inscrição disponível no site do órgão.
O conteúdo será ministrado em oito módulos a distância e um encontro presencial, somando carga horária de 30 horas. O curso abordará ainda o currículo de arte da rede pública estadual em uma prática reflexiva do ensino da arte.
Podem participar do curso professores de arte da rede pública estadual e diretores de escola com graduação em arte. Ao todo serão oferecidas três mil vagas. Se a quantidade de interessados ultrapassar esse número, a equipe gestora avaliará a possibilidade de ampliar o número de participantes. A lista final de inscritos será divulgada no site do curso, após o término das inscrições.
“O curso traz a possibilidade de os professores da rede aprofundarem seus conhecimentos sobre arte contemporânea a partir dos eixos conceituais que desenvolvemos para a aproximação das obras da exposição, em um diálogo com a sala de aula”, afirma Stela Barbieri, curadora educacional da Bienal de São Paulo.
Para receber o certificado do curso, o professor deve comparecer ao encontro presencial e obter em cada módulo, no mínimo, 80% de participação com conceito satisfatório, considerando-se o quadro de avaliação descrito no regulamento disponível no site. Os certificados serão emitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza”.



23 de ago. de 2011

Passo a passo- inscrição para atribuição de aula 2012

Ok pessoal!  aqui está o link, que te guiará para fazer inscrição. Boa sorte! 

 Primeiro clik em: Incrição para atribuição 2012
 Segundo Clik em: Inscrição para atribuição de aula também do lado esquerdo do navegador

Se você ainda não possui  o nome de usuário e senha, clik em: Obter acesso ao sistema logo abaixo e siga as instruções.

inscrição para atribuição de aula 2012

Olá pessoal!

 No dia 16/08/11, eu havia postado o passo a passo para inscrição de professores para o processo de atribuição de aula 2012. Mas, o site da secretaria da educação mudou de estrutura e design nessa semana. O fato é que; o link de inscrição até a presente data ainda não esta disponível de  forma fácil e prática, tentei enviar um e-mail para os responsáveis do sistema de informação do site e simplesmente a operação foi impossível.
Assim que tiver uma novidade postarei aqui e peço por gentileza a ajuda do leitor que souber do link de acesso, envie-me para publicar nesse blog.

Obrigada, abraços Eliane Nogueira

16 de ago. de 2011

Instrução para fazer sua inscrição para atribuição de aula em 2012

Essas orientações só são válidas para quem ja tem vínculo com a UE. Os novos candidatos a contratação deverão procurar a D.E (Diretoria de ensino da sua região) para fazer as inscrição saiba mais.


Orientações:

1º clik em: inscrição para atribuição aqui
2º Clik em area reservada
3º Clik em: GDAE do lado esquerdo do navegador
4º Clik em: Inscrição para atribuição de aula também do lado esquerdo do navegador

Se você ainda não possui  o nome de usuário e senha, clik em: Obter acesso ao sistema logo abaixo e siga as instruções.



Observe: Inscrição somente a partir do dia 18/08/11

Secretaria abre inscrições para atribuição de aulas de 2012

 
A Secretaria de Estado da Educação abre inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas voltado ao ano letivo de 2012, conforme portaria publicada no “Diário Oficial” do Estado desta terça-feira (16/08). Professores candidatos à contratação temporária que não atuaram na rede estadual em 2011 podem se inscrever para a Prova de Avaliação até o dia 9 de setembro em uma das 91 Diretorias de Ensino em todo o Estado. Já os docentes efetivos, estáveis e temporários atuantes em 2011 deverão fazer o cadastro diretamente no site www.educacao.sp.gov.br , entre os dias 18 de agosto e 30 de setembro.
         Só serão classificados para participar do processo de atribuição os professores não efetivos e candidatos à contratação que obtiverem média igual ou superior a 50% na Prova de Avaliação realizada pela Secretaria. A nota obtida no exame, somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e títulos, definirá a classificação do postulante no processo.
Também deverão fazer a prova os docentes estáveis em atividade na rede que não alcançaram a média mínima nas edições passadas. Para aqueles que já foram aprovados a participação é facultativa. Nesse caso, a maior nota dentre as avaliações será considerada para a atribuição.
A nota será única por campo de atuação. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela “Prova Classe”, referente ao Ciclo I do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), ou “Prova Aula”, referente às disciplinas correspondentes ao Ciclo II do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), ao Ensino Médio e à Educação Especial. O docente que desejar atuar no campo de aulas e classes deverá fazer as duas avaliações. 
         No ato da inscrição, o candidato deve apresentar documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração de matrícula e frequência da instituição de ensino).


Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/

11 de ago. de 2011

Inscrições para o Programa de Estágio 2011-2012 do Estado terminam nesta quinta, 11

Termina nesta quinta, 11, às 18h, as inscrições para estágios em órgãos e entidades da administração pública estadual do Governo de São Paulo. No total, o Programa de Estágio oferece 9.404 vagas, em diversas cidades do Estado, para estudantes que estejam cursando escolas públicas ou privadas. Das vagas oferecidas, 7.101 são para alunos de curso superior, 1.502 para estudantes do ensino médio e 801 para os de nível técnico.

Os interessados devem acessar a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, órgão ligado à Secretaria de Gestão Pública, por meio do site da Fundap, no link Programa de Estágio. A taxa de inscrição é de R$ 15. O exame terá 30 questões de múltiplas escolhas e irá avaliar o domínio dos candidatos em Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

As provas de seleção serão realizadas em 4 de setembro deste ano, em 44 municípios paulistas: Adamantina, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Dracena, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itapeva, Jales, Jundiaí, Lins, Marília, Mauá, Mococa, Mongaguá, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Taquaritinga e Votuporanga.

O valor da bolsa auxílio varia de R$ 300 a R$ 750. Além da remuneração, os estagiários receberão auxílio transporte e terão direito a recesso de 30 dias - para contrato de um ano - ou proporcional ao período trabalhado, conforme a lei federal 11.788/08. O prazo do contrato é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Serviço Programa de Estágio
Número de vagas: 9.404
Período de inscrição: de 4 de julho a 11 de agosto de 2011
Inscrição: http://www.fundap.sp.gov.br/
Taxa: R$ 15,00

10 de ago. de 2011

Resolução SE 52, de 9-8-2011 Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação



O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as
necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE de 10/08/2011, pag. 23 – Seção I.




Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/


8 de ago. de 2011

Instituições de educação profissional têm até o dia 15 para inscrição no programa Rede Ensino Médio Técnico O programa, que tem por objetivo articular a rede estadual à formação técnica, já conta com mais de 200 cadastradas Até o momento, foram ofertados 752 cursos, distribuídos em 80 municípios


 
As instituições de educação profissionalizante, públicas ou privadas, interessadas em participar do processo de credenciamento do programa Rede Ensino Médio Técnico, da Secretaria de Estado da Educação, podem se cadastrar até as 9h da próxima segunda-feira (15/08). Até o momento, 227 instituições já se inscreveram e ofertaram 752 cursos, distribuídos em 80 municípios.
O programa tem por objetivo articular o Ensino Médio da rede estadual à formação técnica e deverá ser implantado ainda neste semestre nos 155 municípios paulistas com mais de 40 mil habitantes. Em 2011, a iniciativa terá um investimento da ordem de R$ 60 milhões da Pasta.
Poderão participar apenas organizações que ofereçam cursos de formação técnica de nível médio, constantes no catálogo nacional do Ministério da Educação (MEC) e compatíveis com o programa nos municípios relacionados. A solicitação de credenciamento deve ser entregue no setor de protocolo da supervisão de licitações da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), na avenida São Luís, nº 99, 1º andar, República, São Paulo/SP, CEP 01046-001. A Fundação funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
A solicitação deve conter originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação comum (jurídica, fiscal e econômico-financeira), habilitação escolar e proposta de cursos, separados em três envelopes fechados, respectivamente, além dos formulários requeridos. A relação da documentação necessária está disponível no site www.fde.sp.gov.br , assim como o edital e o projeto básico do programa.
Uma comissão será responsável por analisar os pedidos das instituições cadastradas. Apenas as habilitadas poderão ser contratadas pela Secretaria para atender aos alunos da rede estadual. O prazo de validade do credenciamento é de 24 meses, a partir da data de assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Sobre o Programa Rede Ensino Médio Técnico
Lançado pelo governador Geraldo Alckmin no dia 11 de julho, o programa Rede Ensino Médio Técnico tem por objetivo articular o Ensino Médio da rede estadual à formação técnica. O programa será executado pela Secretaria de Estado da Educação em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, além das instituições de ensino técnico que serão credenciadas mediante chamada pública.
“É um estímulo para o aluno que terminou o 9º ano do Ensino Fundamental, para que ele não pare de estudar. Desta forma, reduziremos ainda mais a evasão escolar e proporcionaremos ao estudante uma formação para o mercado, pois ele já poderá sair do Ensino Médio com um diploma técnico e conquistar um bom emprego”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.
“Em termos de Brasil, isso significará uma grandiosa contribuição de São Paulo para o desenvolvimento econômico em harmonia com a crescente inclusão do jovem no mundo do trabalho”, complementou o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.        
Duas modalidades
A educação técnica profissional será oferecida em duas modalidades, uma, de forma concomitante, e outra, integrada ao Ensino Médio. Na modalidade concomitante, que terá início a partir de outubro deste ano, o aluno cursará o Ensino Médio na rede estadual e o técnico em uma das instituições de educação profissional que serão credenciadas pela Secretaria da Educação. Esse modelo deverá ser implantado nos 155 municípios paulistas com mais de 40 mil habitantes, que juntos somam 1,3 milhão de estudantes matriculados no Ensino Médio da rede estadual.
Já neste segundo semestre, serão ofertadas 30 mil vagas. Os alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio das escolas estaduais poderão optar por uma das instituições credenciadas e escolher o curso de sua preferência. Caso o número de inscritos supere o de vagas, os estudantes serão selecionados por meio de sorteio.
Na modalidade integrada, que terá início no próximo ano, a formação básica e o ensino técnico serão oferecidos em um único curso estruturado por uma equipe técnica formada por representantes da Secretaria, do Instituto Federal e do Centro Paula Souza. Poderão concorrer às vagas alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais selecionadas.
Em 2012, somando as duas modalidades, serão oferecidas cerca de 100 mil vagas. A meta, até 2014, é alcançar 30% das matrículas no Ensino Médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, beneficiando aproximadamente 450 mil estudantes.


Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/

2 de ago. de 2011

USP abre inscrição para Feira de Profissões


Interessados devem se aplicar pela internet, gratuitamente, até 6 de agosto
A USP promove a 5ª edição da feira USP e as Profissões, que tem por objetivo oferecer aos jovens que estão prestes a definir seu futuro profissional informações sobre os cursos da USP: disciplinas, grade de estudos, duração, estágios e mercado de trabalho.

O evento reunirá mais de 55 unidades e órgãos da Universidade. Professores, alunos e funcionários da USP estarão à disposição para esclarecer as dúvidas dos visitantes. Além da distribuição de material informativo, haverá a realização de experimentos científicos e apresentação de ferramentas que ilustram o cotidiano das principais áreas de formação que a USP oferece. O evento é aberto ao público.

Serviço

Centro de Práticas Esportivas (Cepeusp)
Praça 2, Prof. Rubião Meira, 61, módulos 1 e 2, Cidade Universitária - SP
Período: 4 a 6 de agosto, das 9h às 17h
Inscrições: gratuitas, até 6 de agosto, pela internet
Informações: (11) 3091-3513 uspprofi@usp.br

Fonte de anexo: http://www.saopaulo.sp.gov.br

Começam hoje as inscrições para o Programa Bolsa Universidade São mais de 4.600 vagas, em todo o Estado, destinadas a universitários que receberão bolsa integral para atuar como educadores nas unidades integrantes do programa Escola da Família

Terça - feira, 02 de agosto de 2011 11h00

 
As inscrições para o programa Bolsa Universidade, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação, têm início nesta terça-feira (02/08) e vão até o dia 12 de agosto. São mais de 4.600 vagas para universitários interessados em estagiar como educadores do programa Escola da Família em escolas públicas de todo o Estado.
Para se candidatar é preciso estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior conveniada ao programa, não receber outra bolsa ou financiamento proveniente de recursos públicos e ter disponibilidade para atuar como educador universitário aos finais de semana.
Para se inscrever, os universitários devem acessar o site escoladafamilia.fde.sp.gov.br . No endereço eletrônico, também pode ser consultada a relação de vagas e de instituições de ensino conveniadas, por meio do link “Faculdade/Bolsa Universidade”, “Diretoria de Ensino/Faculdade” e “Operação/Candidato”.
O estudante contemplado receberá bolsa integral de seu curso, custeada pela Secretaria, que arca com o valor proporcional a 50% da mensalidade (desde que não ultrapasse o teto de R$ 310), e pela instituição de ensino, que completa o restante do valor. Em contrapartida, o universitário atuará como educador aos sábados e domingos, em uma escola participante do Escola da Família,  auxiliando no desenvolvimento das atividades previstas pelo programa.
Outras informações podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), pelo telefone 0800 777 0333 ou pelo email escoladafamilia@fde.sp.gov.br .

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/

Inscrição/Classificação/Atribuição - Suporte Pedagógico

DATA: 29/07/2011 DESTINATÁRIO: Unidades Escolares Assunto: Inscrição/Classificação/Atribuição - Suporte Pedagógico Tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 57, de 1º de agosto de 2008, republicada em 14/08/2008, que trata dos procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos às inscrições previstas no artigo 3º da referida resolução, informamos que: A) As inscrições deverão ocorrer no período de 01/08 a 12/08/2011, das 8:00 às 17:00 horas, na sede da Diretoria de Ensino, sito à Avenida XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra, para substituir ou responder por cargo vago de: DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR DE ENSINO B) As inscrições dos candidatos que se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 7º do Decreto nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161/2008, não deverão ser indeferidas; C) A classificação dos inscritos haverá que ser divulgada, em edital, no dia 18/08/2011, e a reclassificação pós-recursos em 23/08/2011, ficando fixada para a primeira atribuição de vagas, simultaneamente, em todas as Diretorias de Ensino, a data de 24/08/2011, em que deverá ocorrer o imediato exercício dos designados (§ 5º do artigo 5º e 13 da Resolução SE 57/2008); D) Na classificação dos candidatos de que trata o item “b”, deverá constar a observação da vedação de atribuição de vagas conforme previsto nos incisos do artigo 7º do Decreto nº 53.037/2008; E) No caso de a data prevista, no item “c”, para a primeira atribuição de vagas, recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento ficará adiado, impreterivelmente, para o dia 25/08/2011 F) Não poderão ocorrer atribuições sequenciais das vagas liberadas nas sessões de atribuições, em virtude do disposto nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE nº 57/2008; G) Não poderá haver atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico nos períodos de inscrição, classificação, recurso e suas decisões. DOS REQUISITOS 1.1 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA: SER TITULAR DE CARGO DE PROFESSOR OU DIRETOR DE ESCOLA; LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DEVIDAMENTE APROVADO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (GESTÃO ESCOLAR), COM CARGA HORÁRIA DE, NO MÍNIMO, 800 (OITOCENTAS) HORAS. CONTAR COM PELO MENOS 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO; 1.2 – PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO: SER TITULAR DE CARGO DE SUPERVISOR, DE DIRETOR DE ESCOLA, OU DE DOCENTE COM APROVAÇÃO EM CONCURSO DE SUPERVISOR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; DIPLOMA DE MESTRADO OU DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A LICENCIADOS, CRIADO E APROVADO NOS TERMOS DE NORMAS ESPECÍFICAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONTAR COM PELO MENOS 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DOS QUAIS 02 (DOIS) ANOS NO EXERCÍCIO DE CARGO OU DE FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL OU DE DIREÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICOS. 2 - DOS DOCUMENTOS CÉDULA DE IDENTIDADE – ORIGINAL E CÓPIA; CPF – ORIGINAL E CÓPIA; CÓPIA HOLERITE; DIPLOMA REGISTRADO E RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO; DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO EM DIAS ATÉ 30/06/2011; CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO CARGO NO QUAL É TITULAR E OUTROS REFERENTES AO CARGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ORIGINAL E CÓPIA; ANEXOS I E/OU II DE TEMPO EXPEDIDO PELO CHEFE IMEDIATO, CONFORME MODELOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO; FICHA 100/2010 CONTENDO TODOS OS TEMPOS NECESSÁRIOS PARA CONTAGEM/DESEMPATE; OBSERVAÇÃO: 1 - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação: I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título; II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação; III - por procuração de qualquer espécie; IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008. 2 - Diretores de Escola titulares de cargo e designados em substituição, pró labore ou cargo vago na própria U.E. em que é titular como PEB, desta D.E.., que dependerem de atestados expedidos pela Diretoria de Ensino, deverão trazer ficha 100/2010, com data base até 30/06/2011, contendo nas quadrículas em branco do campo “TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO” OU “NO VERSO DA FICHA”, CONFORME FOR O CASO: tempo de magistério docente separado quando titular/função; tempo como titular de cargo da respectiva classe (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino); tempo de designação em substituição, pró labore ou em cargo vago na respectiva classe, separando o tempo de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola; tempo de Vice Diretor de Escola / Assistente de Diretor de Escola (ADE) nas respectivas funções separadamente. No verso da ficha 100, discriminar os períodos de designações e D.O.E.s; 3 - Não haverá atribuição para representante com procuração do candidato inscrito e classificado. 4 - Lembramos que, as classificações ficarão conforme segue: Diretor de Escola: Faixas I, II e III; Supervisor de Ensino: Faixas I, II, III e IV. 5- Atentar para os critérios de desempate alterados na Resolução SE 57/2008. 6- Professor de Educação Básica I ou II, atentar para as Faixas de Supervisor de Ensino conforme Res. SE 57/2008. ANEXOS: REQUERIMENTO ANEXO I ANEXO II 

Atenciosamente Maria Madalena Lopes Cravo Roxo Dirigente Regional de Ensino. 



Fonte de anexo:http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/