21 de out. de 2011

Feriado de servidores vai de 31 de outubro até 2 de novembro


Conforme anunciado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (21), servidores públicos terão feriado prolongado no Dia de Finados (2 de novembro).
O ponto facultativo é resultado da transferência do feriado nacional que comemora o Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31, no âmbito do Poder Executivo.
Os dias 31 de outubro e 1º de novembro foram declarados pontos facultativos. Assim, no dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente será normal em todas as repartições, porém, o feriado fica 'emendado' de segunda (31) até quarta-feira (2 de novembro). Lais Camargo

fonte de anexo: http://www.correiodoestado.com.br

Ponto Facultativo


DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Ofial do Estado em 21 de outubro de 2011 – SEÇÃO I – Página 3

Prova dos professores ofas para atribuição 2012


EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia
30 de outubro de 2011,
nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.

24- A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 01/11/2011.

30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.

20 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I pag.– 149

14 de out. de 2011

PROFESSOR ESTÁ SEMPRE ERRADO


PROFESSOR ESTÁ SEMPRE ERRADO


O material escolar mais barato que existe na praça é o professor!
Se É jovem, não tem experiência.
Se É velho, está superado.
Se Não tem automóvel, é um pobre coitado.
Se Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.
Se Fala em voz alta, vive gritando.
Se Fala em tom normal, ninguém escuta.
Se Não falta ao colégio, é um 'caxias'.
Se Precisa faltar, é um 'turista'.
Se Conversa com os outros professores, está 'malhando' os alunos.
Se Não conversa, é um desligado.
Se Dá muita matéria, não tem dó do aluno.
Se Dá pouca matéria, não prepara os alunos.
Se Brinca com a turma, é metido a engraçado.
Se Não brinca com a turma, é um chato.
Se Chama a atenção, é um grosso.
Se Não chama a atenção, não sabe se impor.
Se A prova é longa, não dá tempo.
Se A prova é curta, tira as chances do aluno.
Se Escreve muito, não explica.
Se Explica muito, o caderno não tem nada.
Se Fala corretamente, ninguém entende.
Se Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.
Se Exige, é rude.
Se Elogia, é debochado.
Se O aluno é reprovado, é perseguição.
Se O aluno é aprovado, deu 'mole'.

É ........ o professor está sempre errado, mas se conseguiu ler até aqui,
agradeça a ele!
Esta é para ser repassada mesmo.

                                                                                                       (Jô Soares)


Feliz dia dos professores! Any Nogueira

11 de out. de 2011

EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011



COMUNICADO DO COORDENADOR Nº 10, DE 10/10/2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição para Prova - DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 - Suplemento, a relação dos integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.
As notas da 1ª parte e da 2ª parte das provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para consulta no site da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br.
O candidato aprovado poderá consultar, a partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as orientações ali contidas.
De acordo com o item 37 do Edital de Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em 02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da Fundação Carlos Chagas.
Não havendo, portanto, previsão legal de recurso referente à parte dissertativa da prova.
Os servidores que atingiram o desempenho mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:
1-Maior pontuação no processo de avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de freqüência.
O desempate ocorreu pela maior idade do servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.
Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, maio/2011.
Destarte, apresentamos a nota de corte e a classificação do último candidato promovido, por classe:
Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00 26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7
Os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.
DOE de 11/10/2011 pag. 191 – Seção I