31 de jan. de 2012

Fatec abre as inscrições para 40 vagas no curso de projetista


Iniciativa faz parte de uma parceria da unidade de São josé dos Campos com a Embraer
Estão abertas as inscrições, até 12 de fevereiro, para o Programa de Projetista Embraer (PPE), iniciativa realizada em parceria com a Fatec São José dos Campos com o objetivo de capacitar profissionais para atuarem como projetistas aeronáuticos.

São 40 vagas para técnicos formados entre 2009 e 2011 em áreas como Mecânica, Eletrotécnica, Telecomunicações e outras de Exatas. O curso de projetista, realizado nas dependências da Embraer, dura seis meses. Nesse período os selecionados receberão bolsa de estágio e benefícios como convênio médico, seguro de vida, transporte e alimentação.

As inscrições para o processo de seleção devem ser feitas no site da Embraer. Os candidatos farão um teste online de inglês e avaliações presenciais de conhecimentos técnicos e português. Os aprovados nesta fase participarão de entrevistas e dinâmicas de grupo. Clique aqui e veja o calendário das etapas de seleção.

Além de cursos e visitas técnicas, conduzidos por profissionais da Embraer, haverá aulas ministradas por professores da Fatec. A primeira turma começa as atividades em abril. Conforme o desempenho do técnico e a necessidade da Embraer, existem chances de contratação.

Do Centro Paula Souza

Programa de Formação de Docentes abre inscrições nesta quarta, 1º


Curso gratuito é direcionado a professores e servidores administrativos com diploma de graduação, que ainda não possuem licenciatura
O Centro Paula Souza realiza mais uma edição do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Profissional de Nível Médio. As inscrições estarão abertas entre os dias 1º e 8 de fevereiro. O curso gratuito é direcionado a professores e servidores administrativos com diploma de graduação, que ainda não possuem licenciatura.

Previsto para começar em março, o programa terá aulas aos sábados e vai acontecer em 13 cidades: Americana; Franca; Guaratinguetá; Jaú; Mogi Mirim; Ourinhos; Presidente Prudente; Santos; São Bernardo do Campo; São José dos Campos; São José do Rio Preto; São Paulo e Tatuí. Mais informações pelos telefones (11) 3327-3011/3134.

Do Centro Paula Souza

30 de jan. de 2012

concurso de agente de organização

Candidatos: Vejam instruções para o concurso de agente de organização


Orientações sobre inscrições, requisitos e atividades já estão disponíveis para consulta
Os interessados em participar da seleção de 9.932 novos agentes de organização escolar já podem consultar as instruções especiais para o concurso. O documento traz orientações sobre as inscrições, requisitos para concorrer às vagas e as atividades que serão desempenhadas no cargo, entre outros.
As inscrições poderão ser feitas no site da Fundação Vunesp, a partir das 10h do dia 14 de março até às 16h do dia 26 de março. O valor da inscrição é de R$ 22,90 e o pagamento deve ser feito via boleto bancário, disponível para impressão no mesma página.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por uma das 91 diretorias de ensino pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo, na qual realizará a prova e a entrega de títulos e a qual estará vinculado para fins de classificação, escolha de vaga e nomeação. O cadastro só será confirmado após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
A função do agente de organização escolar é dar suporte às ações da secretaria e atender à comunidade da escola, de acordo com as necessidades da respectiva unidade de ensino. A jornada de trabalho do AOE é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 800,00.

Fonte de anexo//: http://www.educacao.sp.gov.br

25 de jan. de 2012


Noticias ENEM 

Resolução SE 10, de 23-1-2012 Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas



O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o disposto nas respectivas normatizações.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 2º - Das avaliações para fins de recondução, em projeto de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.
§ 3º - Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Resolução SE 3/2011, como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os seguintes dispositivos:
I – o artigo 12:
“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, a que se refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos do regulamento específico desse projeto.
§ 2º - Os docentes titulares de cargo, para atuarem no CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3º - Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.
§ 4º - No caso de recondução de docente titular de cargo, proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no § 2º deste artigo.” (NR)
II – o artigo 13:
“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos para o processo seletivo desse projeto, atendidas as disposições da Resolução SE 3, de 14-01-2012.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DOE de 25/01/2012, Seção I, pag. 47

Atribuição e Classificação 2012

Notificação da diretoria de ensino Itapecerica da Serra. Clik no link abaixo:

http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/arquivos%202011/Comunicado_atribuicao_25_01.doc




17 de jan. de 2012

Resolução SE 2, de 12-1-2012 Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

O Secretário da Educação, considerando: o direito do aluno de apropriar-se do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio; a pluralidade de características e de ritmos de aprendizagem dos alunos no percurso escolar; a necessidade de atendimento à diversidade de demandas apontadas nos diferentes diagnósticos escolares; a importância da adoção de alternativas operacionais diversificadas que promovam aprendizagens contínuas e exitosas; a importância de mecanismos de apoio que subsidiem a atuação do professor nas suas atribuições de organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem do aluno, resolve: Artigo 1º - Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio previsto em lei.

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14 de jan. de 2012

Escolas estaduais terão professor-auxiliar e novos modelos de recuperação

Educadores atuarão nas aulas regulares, simultaneamente ao docente titular, na assistência aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio que necessitarem de reforço de aprendizagem
Serão criadas também classes de até 20 estudantes para recuperação intensiva
 As escolas estaduais passam a contar a partir deste ano com professores-auxiliares, que darão suporte aos docentes titulares na assistência a alunos dos ensinos Fundamental e Médio que necessitarem de atenção suplementar no processo de aprendizagem, em uma modalidade contínua de recuperação. Haverá ainda a recuperação intensiva, que possibilitará a formação de classes para até 20 estudantes em quatro etapas do Ensino Fundamental, com estratégias pedagógicas diferenciadas e específicas, de acordo com as necessidades dos alunos com dificuldades de aprendizado.
A resolução que regulamenta a nova função e os dois formatos de apoio escolar está publicada no “Diário Oficial” do Estado desta sexta-feira (13/01). Os novos mecanismos visam a atender às diversas características e ritmos de aprendizagem, a fim de melhorar o desempenho dos estudantes. A iniciativa integra o plano de ações para reestruturação do atual sistema educacional, inserido no programa Educação – Compromisso de São Paulo, cujo objetivo principal é posicionar a rede estadual entre os 25 melhores sistemas do mundo e tornar a carreira de professor uma das mais prestigiadas pela sociedade.
 ”O professor-auxiliar e os novos mecanismos de apoio escolar serão fundamentais no processo de recuperação de alunos com necessidade de reforço de aprendizagem. Desse modo, teremos condições de intervir de forma mais eficaz para melhorar o desenvolvimento dos nossos estudantes”, afirmou o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho.
A nova função poderá ser atribuída a docentes titulares e estáveis ou a candidatos à contratação temporária. Esses professores só poderão assumir o posto caso não haja classes ou aulas regulares vagas nas respectivas diretorias regionais de ensino.
O número de professores-auxiliares que atuarão na rede estadual será definido após o fim do processo de atribuição de aulas, a ser realizado entre os dias 23 e 31 de janeiro.
Cabe salientar que os professores-auxiliares são docentes habilitados para o exercício do magistério que, em sua maioria, já atuam na rede estadual e têm vínculo funcional com a Secretaria da Educação, diferentemente dos alunos-pesquisadores, estudantes em formação que integram o projeto Bolsa Alfabetização, vinculado ao programa Ler e Escrever, cujo objetivo central é o fortalecimento da formação de docentes pelo ensino superior. Os alunos-pesquisadores são universitários que cursam letras ou pedagogia em uma instituição conveniada ao Bolsa Alfabetização e que recebem uma bolsa para auxiliar aos professores nas salas de aula de 2º ano do Ensino Fundamental regular e de 4º e 5º anos do Programa Intensivo de Ciclo do mesmo nível de ensino das escolas da rede estadual. Portanto, tratam-se de iniciativas distintas, que serão desenvolvidas simultaneamente.
Recuperação contínua
A recuperação contínua contará com professores-auxiliares que poderão atuar, simultaneamente aos docentes titulares, em classes regulares cujo número de alunos ultrapasse 25 no ciclo I do Ensino Fundamental, 30 no ciclo II desse mesmo nível de ensino e 40 no Ensino Médio.
No ciclo I, o professor-auxiliar poderá atuar, em cada turma, com até 10 aulas por semana. As classes de 6º ao 9º ano que tenham mais de 30 alunos e do Ensino Médio com mais de 40 alunos poderão contar com o apoio de um profissional na função em até três horas-aula semanais, distribuídas entre até três disciplinas.
Recuperação intensiva  
A recuperação intensiva prevê a criação de classes com até 20 estudantes e atividades de ensino diferenciadas e específicas para superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas pelos professores. A modalidade será estruturada em quatro etapas no decorrer do Ensino Fundamental.
A primeira será organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos que apresentarem defasagem em relação à expectativa definida para os três anos anteriores.
A segunda será como turma do 5º ano, no mesmo formato da anterior, mas também atenderá estudantes que necessitem frequentar mais um ano letivo no Ciclo I para terem condições de dar prosseguimento aos estudos no 6º ano.
A terceira etapa será organizada como classe do 7º ano, formada por estudantes que, após o término do 6º ano, ainda demandarem reforço para o próximo curso.
A quarta formará turma do 9º ano, no mesmo molde da anterior, mas também atenderá àqueles alunos que necessitarem frequentar mais um ano, além dos quatro do Ciclo II, para estarem aptos a continuar os estudos no Ensino Médio. Este ano adicional também poderá ser cursado em classe regular, cabendo a decisão à equipe gestora, quando os estudantes apresentarem resultados insatisfatórios em mais de três disciplinas.
Em todas as etapas, a organização das classes de alunos que necessitem de estudos de recuperação intensiva ou que devam integrar classes regulares deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último conselho de classe, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola que irão assumir as referidas classes no ano letivo subsequente. A formação das classes deverá ainda ter parecer do supervisor de ensino da unidade escolar e ser homologada pelo dirigente regional de ensino.
Excepcionalmente neste ano, a equipe gestora de cada escola poderá indicar, no período de 16 a 20 de janeiro, se houver necessidade, a formação de classes de recuperação intensiva.
A atribuição de classes e aulas de recuperação intensiva ocorrerá conforme as regras do processo regular da rede estadual e poderá constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, assim como compor sua carga suplementar, se for o caso.
Avaliação da Aprendizagem em Processo
Os alunos dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio contarão ainda com instrumento de avaliações semestrais. A Avaliação da Aprendizagem em Processo visa proporcionar intervenções mais rápidas e pontuais, a tempo de melhorar o aprendizado do estudante no mesmo semestre letivo. 
Essa ação deverá interferir diretamente no aprimoramento da progressão continuada, antecipando-se à reformulação dos ciclos do Ensino Fundamental de 9 anos, que está em discussão no magistério. Independentemente do modelo de divisão de ciclos a ser implantado a partir de 2013, as avaliações de aprendizagem semestrais já terão sido assimiladas, resultando na melhoria do aprendizado dos alunos.

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br

10 de jan. de 2012

Centros de Estudos de Línguas da região de Marília têm vagas abertas


Os CELs das escolas estaduais Monsenhor Bicudo, em Marília, Hilmar Machado de Oliveira, em Garça, e Cultura e Liberdade, em Pompeia, ainda estão recebendo matrículas para cursos de espanhol, inglês, alemão, francês, italiano e japonês           Os Centros de … saiba mais aqui

Prazo para matrícula no Ensino Médio Técnico integrado termina na próxima semana


 Há inscrições para os cursos que ainda não tiveram a totalidade de vagas preenchida
O programa tem por objetivo articular a rede estadual à educação profissional e é executado pelas secretarias de Estado da Educação e do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

  Termina na próxima sexta-feira (13/01) o prazo para matrícula na modalidade integrada do programa Rede Ensino Médio Técnico. As inscrições estão abertas para os cursos que ainda não tiveram a totalidade das vagas preenchida. Executado pelas secretarias de Estado da Educação e do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, o programa tem por objetivo articular a rede estadual à educação profissional e é voltado aos alunos que cursarão neste ano a 1ª série do Ensino Médio regular em uma das 21 escolas estaduais participantes.
        São oferecidos 16 diferentes cursos técnicos para 38 turmas, que atenderão a 1.520 estudantes e terão início em fevereiro. Na primeira chamada, encerrada em 15 de dezembro, houve 2.025 inscrições e 1.467 matriculados. No caso dos cursos cujo número de cadastrados superou o de vagas, foi realizado um sorteio, no dia 16 de dezembro, para seleção dos alunos. A lista dos sorteados pode ser consultada no portal da Secretaria da Educação, por meio do link http://retec.edunet.sp.gov.br/integrado/inscricao/. Os interessados nas 139 vagas remanescentes devem se cadastrar nas próprias unidades.
Relação das unidades de ensino com vagas remanescentes
Município Escola Estadual Cursos   Vagas                    
                     
Araraquara Ergilia Miceli Mecânica   8                    
Informática   2                    
Birigui Portal da Pérola Manut. e Suporte em Informática   17                    
Automação Industrial   23                    
Bragança Paulista Ministro Alcindo Bueno de Assis Mecânica   25                    
Informática   17                    
Campos do Jordão Profº Theodoro Correa Cintra Informática   19                    
Edificações   19                    
Capivari Padre Fabiano José Moreira de Carvalho Informática   24                    
Química   26                    
Caraguatatuba Thomaz Ribeiro de Lima Técnico em Comércio   25                    
Informática para Internet   9                    
Hortolândia Profº Liomar Reitas Câmara Mecânica   4                    
Presidente Epitácio Dezoito de Junho Eletrotécnica   8                    
São Carlos Conde do Pinhal Informática   3                    
                     
São Roque Germano Negrini Alimentos   24 

Matrícula para rede pública recomeça amanhã em todo o Estado


Período de inscrição é voltado aos alunos que não frequentaram a rede pública em 2011 e que não se matricularam no final do ano passado
As matrículas para os alunos que querem ingressar na rede pública de ensino serão retomadas amanhã (11/01). As inscrições para classes de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação para Jovens e Adultos (EJA), em todo o Estado, podem ser feitas em qualquer escola estadual ou municipal.
Para fazer o cadastro, o responsável pelo estudante deve comparecer a uma escola pública e fornecer as informações necessárias (nome completo do candidato, data de nascimento, endereço residencial e telefone para contato). É recomendável levar certidão de nascimento e comprovante de residência.
Esse período de matrícula é destinado somente aos estudantes que estão fora da rede pública. Os alunos que já estavam matriculados em escolas estaduais ou municipais em 2011, não precisam se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.
As matrículas na rede pública de ensino foram iniciadas em setembro de 2011, para os estudantes de Ensino Fundamental (ciclos I e II), e em novembro para os alunos do Ensino Médio.
Deslocamento e transferência
Entre os dias 12 e 31 deste mês, os responsáveis pelos alunos que mudaram de endereço após a efetivação da matrícula para este ano deverão dirigir-se à escola mais próxima da nova residência, com documento que comprove a mudança, para que a matrícula seja deslocada.
Após o início das aulas, no dia 1º de fevereiro, será aberto o processo de transferências, realizado ao longo de todo o ano. Os alunos que comprovarem a mudança terão prioridade na transferência, assim como estudantes do Ensino Médio que apresentarem motivos relacionados ao trabalho. As solicitações de transferência para escolas de preferência serão atendidas caso haja disponibilidade de vaga.

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br

7 de jan. de 2012

Começou a inscrição para o Sisu

1 - Conhecendo o Sisu
1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O processo seletivo do Sisu 1º/2012 selecionará candidatos para ingresso em cursos com vagas para o ano letivo de 2012 (1º e 2º semestre).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da chamada subsequente, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
1.3 - Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisu 1º/2012?
São 95 instituições públicas de ensino superior participantes do processo seletivo 1º/2012. Veja a lista das instituições participantes e quantidade de vagas e a lista dos cursos oferecidos.

2 - Inscrições
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2012?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem 2011 e que tenham obtido nota maior do que zero na redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação.

Saiba mais aqui 

6 de jan. de 2012

Etecs divulgam classificação para cursos que exigem prova de aptidão

No dia 18 será divulgada a lista de classificação geral

Já está disponível no site a lista de classificação dos candidatos que se inscreveram para os cursos técnicos de Canto, Dança, Prótese Dentária e Regência oferecidos no Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza para o 1º semestre de 2012.A lista também pode ser conferida pessoalmente nas Etecs que oferecem esses quatros cursos.

Os aprovados ainda devem se submeter à prova de aptidão, cuja data deve ser verificada na própria Etec em que o candidato pretende estudar.

No dia 18 de janeiro será divulgada, no mesmo site, a lista de classificação geral para quem se inscreveu no Ensino Médio e nos demais cursos do Ensino Técnico.

Os convocados devem fazer a matrícula, no horário definido pela unidade de ensino, nos seguintes dias:

* 19 e 20 de janeiro 1ª lista de convocação e matrícula;
* 23 e 24 de janeiro 2ª lista de convocação e matrícula;
* 26 de janeiro 3ª lista de convocação e matrícula;
* 27 de janeiro 4ª lista de convocação e matrícula;
* 30 de janeiro 5ª lista de convocação e matrícula.

Do Centro Paula Souza

Fonte de anexo:
http://www.saopaulo.sp.gov.br

cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.


Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I - de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá
ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DOE de 05/01/2012 – pag. 131 e 132 SEÇÃO II