27 de fev. de 2012

Programa de Estágios - Seleção Pública 2012 Seleção Pública para estudantes regularmente matriculados em Ensino Superior, Educação profissional e Ensino Médio.

Programa de Estágios - Seleção Pública 2012
Seleção Pública para estudantes regularmente matriculados em Ensino Superior, Educação profissional e Ensino Médio.
 
 
Início das inscrições - 13/2/2012 as 8h  
 
Informações
Antes de efetuar a sua inscrição leia o Edital
Período de Inscrição
Das 8h do dia 13/2/2012 às 18h do dia 12/3/2012
Impressão do Boleto e Pagamento da Taxa de Inscrição
Até 13/3/2012
Publicação da lista de inscrições confirmadas
15/3/2012
Publicação do local da realização da prova
A partir do dia 26/3/2012
Realização da Prova
1/4/2012 às 13h
Publicação do Gabarito
A partir das 16h do dia 2/4/2012
Publicação da classificação dos credenciados
A partir do dia 16/4/2012

 
 
Fonte de anexo: http://estagios.fundap.sp.gov.br/

24 de fev. de 2012

Local da prova .Concurso público Embu Guaçu

http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u_-_Edital_de_Convoca__o_-_CP_01_e_02_20121.pdf



 http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u__Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_01_2012.pdf


http://www.embuguacu.sp.gov.br/peg/wp-content/uploads/2012/02/Embu-Gua_u_-_Lista_Geral_dos_Inscritos_-_CP_02_2012_Guarda_Civil1.pdf

Unicamp disponibiliza formulário para declaração eletrônica de interesse por vagas


Candidatos que mantêm interesse por vagas nas próximas chamadas precisam fazer a declaração até segunda, 27
A Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest) disponibilizou um formulário específico para a declaração de interesse por vagas no Vestibular 2012. Até segunda-feira, 27, (até as 17h-horário de Brasília), todos os candidatos que fizeram a segunda fase, não foram eliminados por nota zero e não tenham sido convocados para alguma de suas opções, até e inclusive a terceira chamada, deverão declarar interesse em continuar concorrendo a eventuais vagas nas próximas listas. Aqueles que não declararem interesse ficam eliminados do processo de convocação para matrícula. Clique aqui para acessar o formulário.

Também é possível deixar de declarar interesse em uma das opções originais, o que acarretará na desistência do candidato em relação a essa opção. Os candidatos matriculados na segunda opção e que aguardam remanejamento devem ficar atentos:

• O candidato que não confirmar a matrícula e não declarar interesse por vagas fica excluído do vestibular;

• O candidato que não confirmar a matrícula na segunda opção, perde essa vaga, porém se ainda quiser continuar concorrendo à vaga de primeira opção, precisa obrigatoriamente declarar interesse por vagas, entre os dias 23 e 27 de fevereiro. Nesse caso, precisará, se convocado futuramente, efetuar nova matrícula;

• O candidato que confirmar a matrícula, não precisa fazer a declaração eletrônica de interesse por vagas, pois continuará automaticamente concorrendo à vaga na primeira opção.

Cursos afins

Em alguns casos, haverá a possibilidade de o candidato declarar interesse por vagas em cursos afins, em conformidade com o Artigo 19 da GR 20/2011. Caso ocorra, essa situação estará indicada no formulário de declaração de interesse por vaga. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.

Confirmação de matrícula

Todos os candidatos que efetuarem matrícula em decorrência da primeira, da segunda e da terceira chamadas, inclusive aqueles que aguardam remanejamento, deverão confirmá-la no dia 27 de fevereiro, das 9h às 16h, nos respectivos campi. Os alunos ingressantes em cursos ministrados no período noturno poderão confirmar a matrícula das 18h às 21h. Deixar de confirmar a matrícula leva à automática e definitiva perda da vaga e cancelamento da matrícula na opção em que estiver matriculado.

Documento necessário para confirmação de matrícula: Documento de identidade. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a confirmação poderá ser feita por procuração simples, se o candidato for maior de 18 anos; ou por instrumento público e com assistência de um dos pais ou responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos.

Próximas chamadas

A quarta chamada será divulgada no dia 1° de março; a quinta chamada, no dia 6 de março (a ser divulgada até as 24h); a sexta, no dia 9 de março (a ser divulgada até as 24h); a sétima chamada, no dia 13 de março (a ser divulgada até as 24h); a oitava, no dia 16 de março (a ser divulgada até as 24h); a nona, no dia 22 de março (às 12h juntamente com uma lista de espera); a décima chamada, no dia 26 de março (às 16h) e a última, no mesmo dia 26 de março, às 18h.

Da Unicamp

cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência


Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-23, de 23-2-2012
Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na Resolução SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.
DOE de 24/02/2012, Seção I, pagina 18

13 de fev. de 2012

Qual a função de um Agente de Organização Escolar? Veja a importância deste profissional


Com o anúncio de concurso para a contratação de quase dez mil novos servidores para o cargo, conheça mais sobre as atividades desse importante servidor
Quase dez mil pessoas devem começar, em breve, a trabalhar nas escolas estaduais como agentes de organização escolar. Para aqueles que não o conhecem, o agente de organização é um profissional presente em quase todas as atividades do cotidiano escolar.
Dar suporte às atividades realizadas pela secretaria da escola é uma das atribuições do cargo. Foi nesta função que Bethoven Justino Campos da Silva, hoje gerente de organização escolar, se encontrou.  Silva ingressou como temporário em 2008, mas foi efetivado ao passar em um concurso público para o cargo, realizado em 2009. “Sempre me interessei pela área administrativa. Na secretaria da escola, comecei a cuidar de assuntos ligados a vida funcional dos professores, como licenças, benefícios e outros”, conta o agente, que hoje trabalha na E.E. Professora Philomena Baylão, na zona norte da capital.
Silva conta que, depois de dois anos como agente de organização, foi promovido, em 2011, a gerente da área. “O cargo requer muita responsabilidade e atenção o tempo todo”, declara. Nas atribuições do novo cargo, Silva deve coordenar os demais agentes, que cuidam do atendimento da comunidade e da movimentação dos estudantes dentro da escola, entre outras tarefas.
Dentro da escola, o agente de organização ainda é o responsável por orientar os estudantes sobre as normas de comportamento, além de contribuir para a integração entre escola e comunidade. Outras atribuições, como atender à comunidade escolar, atualizar arquivos cadastrais, colaborar no desenvolvimento da proposta pedagógica da escola, informar à direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências, também fazem parte do dia a dia deste servidor.
Leia também:
 
 
Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br

9 de fev. de 2012

Ponto facultativo


DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2012:

I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade
de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN

PUBLICADO no D.O.E DE 08/02/2012 – SEÇÃO I – PÁG. 1

Cursos Proinfo Integrado


Cursos Proinfo Integrado

Sr(a) Cursista(a): PCOP, PC, PEB I, PEB II, Diretor, Supervisor ou Vice-Diretor

Uma parceria entre a Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação (SEED / MEC) e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo tem como objetivo oferecer aos professores e gestores escolares, por meio de curso presencial e a distância, a utilização de recursos tecnológicos. O Proinfo Integrado é um processo formativo presencial e a distância de 180h que articula três etapas de formação:

CURSOS OFERTADOS

MÓDULO I (obrigatório para fazer os demais- inicio em março) - Introdução à Educação Digital (40h): Curso básico para professores que não têm o domínio mínimo no  manejo de computadores / internet. O objetivo deste curso é  possibilitar aos professores e gestores escolares a utilização de  recursos tecnológicos, tais como: processadores de texto, apresentações multimídia, recursos da Web para produções de trabalhos escritos / multimídia, pesquisa e análise de informações na Web, comunicação e interação (e-mail, lista de discussão, bate-papo, blogs).

MÓDULO II - Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC (100h) - visa oferecer subsídios teórico-metodológicos práticos para que os professores e gestores escolares possam:

A - compreender o potencial pedagógico de recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino e na aprendizagem em suas escolas; 

B - planejar estratégias de ensino e de aprendizagem,  integrando recursos tecnológicos disponíveis e criando situações para a aprendizagem que levem os alunos à construção de conhecimento, ao trabalho colaborativo, à criatividade e resultem efetivamente num bom desempenho acadêmico.   

C - utilizar as TIC nas estratégias docentes, promovendo situações de ensino que focalizem a aprendizagem dos alunos e resultem numa melhoria efetiva de seu  desempenho.  

Módulo III - Elaboração de Projetos (40h) : visa capacitar os professores e gestores escolares para que eles possam desenvolver projetos a serem utilizados na sala de aula junto aos alunos, integrando as tecnologias de educação existentes na escola.

Local e horário?

Os encontros presenciais serão realizados à noite ou aos sábados em local a ser definido.  

Quem pode participar?

Professores e gestores das escolas públicas contempladas ou não com laboratórios de informática pelo Proinfo, técnicos e outros agentes educacionais dos sistemas de ensino responsáveis pelas escolas.
Como participar?

Professores interessados podem acessar aqui para fazer sua inscrição no Módulo I (obrigatório) até o dia 24/02/2012, enviando para o e-mail : nit.its@live.com .

Vagas oferecidas?

50 (cinqüenta) por turma -  Módulo I.

Cronograma previsto para 2012

Programa Proinfo
Carga Horária
Presencial
Carga Horária
A Distância
Carga Horária
Total
Cronograma
I - Curso Introdução à Educação Digital (40h)

20h

20h

40h
Março-Abril-Maio
II - Curso Tecnologias na Educação (100h)

36h

64h

100h
Junho-Julho-Agosto-Setembro
III - Curso Elaboração de Projetos (40h)

12h

28h

40h
Outubro-Novembro-Dezembro







Maiores informações:

NTE (Núcleo de Tecnologia Educacional): Eliana Kupper – 4666-3777
NIT (Núcleo de Infor. Educacionais e Tecnológicas): Osmar Vaz – 4668-9813