Gestor e coord. escolar


[PDF] Perspectivas da gestão escolar e implicações quanto à formação de seus gestores

H Lück - aberto, Brasília, 2000 - lms.ead1.com.br
Já é lugar comum a afirmação de que vivemos uma época de mudança. Porém, a mudança
mais significativa que se pode registrar é a do modo como vemos a realidade e de como
dela participamos, estabelecendo sua construção. No geral, em toda a sociedade, ...

[PDF] A gestão escolar: Um campo minado... Análise das propostas de 11 municípios brasileiros

N Krawczyk - Educação & Sociedade, 1999 - SciELO Brasil
RESUMO: A tendência atual das reformas educacionais, em curso nas últimas décadas, em
vários países do mundo, inclusive no Brasil, tem na gestão da educação e da escola um de
seus pilares de transformação. A posição hegemônica nessas reformas defende o início ...

[LIVRO] Construindo modelos de gestão escolar

LC Lima - 2004 - area.dgidc.min-edu.pt
Sempre que formulada, a pergunta parece impertinente, de tão óbvia e consensual que,
supostamente, é a resposta. E quanto maior é a experiência dos interlocutores mais
descabida parece, acabando por ser tolerada com o estatuto de mera pergunta de ...

[PDF] A dimensão participativa da gestão escolar

H LÜCK - Gestão em Rede, 1998 - educacao.salvador.ba.gov.br
O trabalho escolar é uma ação de caráter coletivo, realizado a partir da participação
conjunta e integrada dos membros de todos os segmentos da comunidade escolar.
Portanto, afirmar que sua gestão pressupõe a atuação participativa representa um ...

[PDF] Projeto político pedagógico eo Plano de Desenvolvimento da Escola: duas concepções antagônicas de gestão escolar

M FONSECA - Cadernos do CEDES, 2003 - SciELO Brasil
RESUMO: O presente texto origina-se de pesquisa integrada, entre a UNB, UFG e
UNIMONTES, objetivando refletir sobre experiências de gestão e organização escolar,
implementadas mediante programas de financiamento internacional. A investigação ...

A utopia da gestão escolar democrática

VH Paro - Cadernos de pesquisa, 1987 - educa.fcc.org.br
TEMAS EM DEBATE A (JTOPIA DA GESTAO ESCOLAR DEMOCRATICA Vitar Henrique Para
Da Fundaqio Carlos Chagas, da USP e da PUC/SP Comunicacfio apresentada no painel "A
gestao democrética da Educa¢é'o: reflexdes com vistas a Constituinte”, realizado em ...

[PDF] A reestruturação do trabalho docente: precarização e flexibilização

DA Oliveira - Educação & Sociedade, 2004 - SciELO Brasil
... Educação e trabalho. Gestão escolar. Profissão docente. ... Na atualidade novas questões são
trazidas ao debate, e as dis- cussões sobre os processos de flexibilização e precarização das
relações de emprego e trabalho chegam também ao campo da gestão escolar. ...

[PDF] Dimensões de gestão escolar e suas competências

H Lück - Curitiba: Editora Positivo, 2009 - cedhap.com.br
Este livro tem por objetivo subsidiar a realização do Programa de Credenciamento de
Professores para as funções de Diretor Escolar, que foi delineado pela Universidade
Positivo, com a participação do Centro de Desenvolvimento Humano Aplicado, mediante ...

Crítica da organização do trabalho pedagógico e da didática

LC de Freitas - 1994 - bibliotecadigital.unicamp.br
... envolvidas. O aluno, alienado da gestão escolar e do processo de produção de
conhecimento, deixa de ver sentido nas suas realizações, com repercussões para
a interação com o professor e para sua auto-imagem. O produto ...

[PDF] REGIMENTO ESCOLAR PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA PARA A GESTÃO DISCIPLINAR

PDPAG DISCIPLINAR - GESTÃO ESCOLAR - diaadiaeducacao.pr.gov.br
As regras deixam de ser vistas apenas como prescrições castradoras, e passam a ser
compreendidas como condição necessária ao convívio social. Mais do que subserviência
cega, a internalização ea obediência a determinadas regras podem levar o indivíduo a ...
Artigos relacionados Todas as 5 versões Citar Mais


Repassando informações.

21/04/13


Reabertura de INSCRIÇÕES - Professor Coordenador de Apoio à Gestão

Reabertas as inscrições para PCAP, com vagas nas seguintes U.Es:
Data: 23/04/2013
Horário: Das 08 ás 17h
Local: E.E Asa Branca da Serra
Público Alvo:Os Professores coordenadores de Ciclo I e para as escolas abaixo relacionadas, que não possuem professor coordenador de Ciclo I; o diretor ou vice-diretor ou professor coordenador do Ciclo II.
Obs: Convocação publicada em D.O de 19/04/2013 Poder Executivo, seção I, página 26.



 Convocação para gestores (assunto saresp)

10/10/11

comunicado recadastramento

Prezados Diretor e Professor Coordenador,

Informamos que o prazo de resposta das pesquisas sobre o kit de material escolarfoi prorrogado até o próximo domingo, dia 08 de maio.

Encaminhamos novamente as instruções para preenchimento, lembrando a importância para nortear as ações futuras referentes ao envio de materiais.

Atenciosamente,

CCI - Centro de Comunicação Institucional
 - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Está disponível um novo canal de comunicação para as 
escolas da rede estadual de ensino: 
Central de Atendimento
0800.777.0333 
FDE: A escola em primeiro lugar.



-------------------------------------------------------------------------







Instrução FDE/DRA Nº 013/2008 clik aqui em pdf 






Habilitação para o processo de certificação ocupacional
devem se inscrever para o exame até 18 de fevereiro
Processo de Certificação Ocupacional é voltado a diretores
de escola e supervisores de ensino da rede estadual;
Candidatos que fizeram a pré-inscrição podem conferir a lista
dos habilitados no site da unidade central de recursos humanos (UCRH)
da Secretaria de Gestão Pública
 
Os candidatos pré-inscritos e habilitados para o 3º processo de certificação ocupacional ao cargo de dirigente regional de ensino têm até o dia 18 de fevereiro para confirmar sua inscrição no site da unidade central de recursos humanos (UCRH) da Secretaria de Gestão Pública ( http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/info_cdre.html ). O site também disponibiliza a lista dos candidatos habilitados. O processo é voltado a diretores de escola e supervisores de ensino da rede estadual.
Ao confirmar a inscrição, os candidatos habilitados terão acesso à relação dos centros de testes credenciados, para que possam agendar o exame de certificação, cuja prova será realizada entre os dias 23 de fevereiro e 25 de março. A certificação é concedida pela Fundação Getúlio Vargas aos candidatos que alcançarem um aproveitamento igual ou superior a 60% no exame, e obtiverem, em cada subtema, um aproveitamento igual ou superior a 50%.
O processo de certificação ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança foi instituído pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 53.254 , de 21 de julho de 2008. Trata-se de uma certificação que tem por objetivo atestar a competência para o exercício de cargos ou funções determinadas, com enfoque totalmente prático e alinhado à atuação dos profissionais com o direcionamento estratégico da organização na qual está inserido.

Fonte de anexo: http://www.educacao.sp.gov.br/


 
---------------------------------------------------------

 

Assunto: CAD-PROJETOS - DATA DE ENTREGA DOS RELATÓRIOS FINAIS.
Comunicado
Público Alvo: PCOP responsável pelo Programa de Implementação de Projetos Descentralizados nas Unidades Escolares – “CAD-PROJETOS” e Professor Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares, participantes do projeto.
Prezados(as) Professores(as).
Este comunicado, tem como objetivo de informar de que o prazo de postagem dos relatórios finais, na página do programa (www.rededosaber.sp.gov.br/cadprojetos), pelas unidades escolares e sua posterior aprovação pelos PCOPs responsáveis está sendo alterado para o dia 14/01/2011, impreterivelmente.

Vencido este prazo, não acataremos eventuais relatórios, pois o sistema estará fechado, para tal atividade.

Lembramos que a postagem dos relatórios é importante, pois a não prestação de contas no site, acarreta na impossibilidade de aprovação de projetos para o CAD-Projetos/2011.
Atenciosamente.
Equipe CAD-Projetos.
CENP.

 -
-------------------------------------------------------------------



GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 73, de 6-12-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:

Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.


































Resolução SE 74, de 6-12-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:

Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.

DOE de 07/12/2010, Seção I, pag. 28





___________________________________________

Site disponibiliza material de implementação do currículo do Estado de SP


17/09/2010

Complementando a Resolução nº 22.747 de 27 de março de 2008 e artigo 98 da Lei 9.504/97, que dispõe sobre a dispensa em dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, solicitamos especial atenção ao Artigo 4º do Decreto nº 55.753 de 30 de abril de 2010- que coloca servidores e dependências à disposição da justiça eleitoral- Eleições 2010.

Professora Eliane Nogueira

Finte:D.E Itapecerica


________________________________


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-9-2010

Convocando:
-Os Diretores de Escola e Professores Coordenadores
do Ensino Fundamental do ciclo II e Ensino Médio para Orientação Técnica “A gestão da escola aprendente – Módulo II”.

Data: 22/09/2010
8 h às 12 h – Diretores e PC do Município de Itapecerica da Serra
Local: Faculdade Anhanguera13 h às 17 h – Diretores e PC dos Municípios de Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
Local: Diretoria de Ensino
Data: 29/09/2010
8 h às 12 h – Diretores e PC dos Municípios de Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
13 h às 17 h – Diretores e PC do Município de Itapecerica da Serra
Local: Diretoria de Ensino
Data: 05/10/2010
8 h às 12 h – Diretores e PC do Município de Itapecerica da Serra
13 h às 17 h – Diretores e PC dos Municípios de Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra
Local: Diretoria de Ensino

-Os Diretores de Escola de Ensino Fundamental – Ciclo I, no dia 21/09/2010, para uma Reunião de Estudo do Programa “Ler e Escrever”, na EE Asa Branca da Serra (Núcleo de Informática), sito a Rua Almerindo Pereira Bueno, 202, Jardim Nisalves, Itapecerica da Serra/SP, no horário das 08hs às 13hs.Somente serão aceitos substitutos para os casos amparados pelo Art. 78 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 942/2003 e pelo Decreto 41.915/1997.
Os supervisores de ensino estão convidados a participar da reunião, em especial aqueles que têm em seu setor escolas que atendam ao ciclo I.



PUBLICADO NO D.O.E. DE 16/09/2010 – SEÇÃO I – PÁG. 27

Fonte de anexo D.E Itápecerica.



_________________________________________________








Controle:R23060
Informações gerais
São Paulo, 16 de Setembro de 2010.
Prezado(a) Responsável pelo Ambiente de Aprendizagem,
Comunicamos o uso do ambiente de aprendizagem da REDE DO SABER, nos dias e horários que seguem, conforme autorização da CENP e confirmação da Central de Operações da REDE DO SABER.  


Solicitante
PDG Educação: Gestão Escolar e a Política Educacional
Órgão
SEESP/ESCOLA DE FORMAÇÃO
Público
Diretor de Escola, Vice Diretor
Evento(s)
DataVídeoconferênciaInformáticaEstudos
17/09/201012:30-17:3012:30-17:30
Ambientes Ativados
- Adamantina- Americana
- Andradina- Apiaí
- Araçatuba- Avaré
- Bauru- Botucatu
- Caieiras- Campinas Oeste
- Capivari- Centro
- Centro Oeste- Centro Sul
- Diadema- Fernandópolis
- Franca- Guarulhos Sul
- Itapecerica da Serra- Itapetininga
- Itapeva- Itaquaquecetuba
- Itú- Jaboticabal
- Jales- José Bonifácio
- Jundiaí- Leste 1
- Leste 2- Leste 3
- Leste 4- Leste 5
- Limeira- Marília
- Mauá- Miracatu
- Mirante do Paranapanema- Mogi Mirim
- Norte 1- Norte 2
- Osasco- Penápolis
- Pindamonhangaba- Piraju
- Presidente Prudente- Registro
- Ribeirão Preto- Santo Anastácio
- Santo André- Santos
- São Bernardo do Campo- São João da Boa Vista
- São Joaquim da Barra- São José do Rio Preto
- São José dos Campos- São Roque
- São Vicente- Sertãozinho
- Sorocaba- Sul 1
- Sul 3- Sumaré
- Suzano- Taboão da Serra
- Taquaritinga- Taubaté
- Tupã- Votorantim
- Votuporanga

Videoconferência
Nome da Videoconferência
PDG Educação: Gestão Escolar e a Política Educacional
Objetivo
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP), POR MEIO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E DA COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS (CENP), OFERECE A 2ª EDIÇÃO DO CURSO PDG EDUCAÇÃO: GESTÃO ESCOLAR E A POLÍTICA EDUCACIONAL, EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO (FUNDAP). O CURSO TEM COMO OBJETIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO E O APERFEIÇOAMENTO DAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA, COM A FINALIDADE DE MELHORAR E APRIMORAR A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERECIDOS NA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM VISTAS AO ALCANCE DAS METAS PROPOSTAS PELA SEESP.
Videoconferencista
ESCOLA DE FORMAÇÃO
Equipamentos Utilizados nas Salas de Recepção
Padrão

Informática
Objetivo
PDG Educação: Gestão Escolar e a Política Educacional
Aplicativos
Padrão

Sala / Material
Organização das Salas de Recepção
Padrão
Observação
69 ambientes conectados.



Fomte de anexo:   Fonte de anexo:   http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/

___________________________________________







-->
Srs. Diretores,

            Informamos que ao indicar os responsáveis pelas contas correntes de DMPP, proposta curricular e outros, verifiquem se os mesmos não se encontram com restrição no cadim, órgão da secretaria da fazenda que impossibilita o repasse de verba e recebimento de ajuda de custo.
            A consulta poderá ser feita no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/CadinPubConsulta.aspx

Agradeço a usual atenção e remeto um forte abraço.



Fonte de anexo:   http://deitapecerica.edunet.sp.gov.br/



_________________________________________



Senhor Diretor

COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS

Aos Diretores e equipe responsável pelos Programas de Livros
Assunto: PNLD 2011 – Escolha de livros didáticos PNLD 2011-desconsiderar carta amarela nº 17/FNDE/MEC.
A partir de 21/junho/2010 estará sendo encaminhada pelos Correios (ECT), uma nova Carta Amarela de nº 19/2010-FNDE/MEC, com data 31/maio/2010, contendo a nova senha válida para escolha dos livros didáticos para 2011 – Ensino Fundamental Ciclo II.
As escolas que já receberam uma Carta Amarela, de nº 17/2010-FNDE/MEC devem desconsiderá-la, a pedido do FNDE/MEC, por problemas operacionais ocorridos.
O período de escolha e digitação dos livros didáticos do “PNLD 2011”, para alunos do Ensino Fundamental – Ciclo II permanece de 21/06 a 04/07/2010 e comunicaremos se houver alguma alteração no prazo.
No portal da SEE/SP www.educacao.sp.gov.br, link “Programa de Livros”, campo “Orientações”, disponibilizamos os PPT da videoconferência do dia 17/junho/2010 e outras informações necessárias à escolha.
Colocamo-nos à disposição na CENP, fone: 11-32182119, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente
Aidê Magalhães Benfatti
Coordenadora dos Programas de Livros Didáticos

De acordo.
Valéria de Souza


Fonte de Anexo: site D.E Itapecerica


----------------------------------------------------


Assunto: COMUNICADO: Acessa Escola - Recesso Escolar/Ensino Médio/Julho/2010.


Prezado(a) Diretor (a)

A Coordenação do Programa Acessa Escola, atendendo ao disposto nas:
• Resolução SE- 1, de 4-1-2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual e;

• Resolução SGP- 20, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, que trata do Programa de Estágios do Estado de São Paulo- art.8º - § 2º.

COMUNICA a V.Sa. que:

• os estagiários de ensino médio do Programa Acessa Escola não atuarão nas atividades do Programa, no período de recesso escolar, de 10 (dez) dias úteis, acrescido do(s) sábado(s), domingo(s) e feriado(s), definido no calendário escolar no mês de julho na unidade escolar;

• esse período será considerado como recesso remunerado, previsto na Lei Nº 11.788/08, devendo ser registrado na folha de presença do estagiário como: RECESSO ESCOLAR;

• o período de recesso remunerado não será contabilizado como faltas no apontamento da frequência dos estagiários que será enviado pela escola, no final do mês de julho/2010, à Supervisão de Estágio da Diretoria de Ensino.

Contamos com a sua atenção no sentido de divulgar essa comunicação à Direção de todas as unidades escolares que participam do Programa Acessa Escola.

Atenciosamente,

CCI - Centro de Comunicação Institucional
- Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Está disponível um novo canal de comunicação para as Escolas da Rede Estadual de Ensino:

Central de Atendimento

0800.777.0333

FDE: A escola em primeiro lugar.

Fonte de anexo: Site D.E Itapecerica


---------------------------------------------------


Maria Madalena Lopes Cravo Roxo Dirigente de Ensino e Comissão de atribuição de aulas. Solicita que enviem as planilhas com saldo de aulas até dia 22/06/2010, às 14 horas.

Entregar no protocolo da Diretoria de Ensino. Não enviar via fax.

Informa também que a próxima atribuição será no dia 24/06/2010.

Fonte de anexo: site D.E Itapecerica


_________________________________________



Repassando informação:

Restrição no CADIM

Srs. Diretores,

Antes de qualquer indicação dos responsáveis pelas contas correntes de DMPP, Proposta Curricular e outros, acessar o endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/CadinPubConsulta.aspx
observando se há restrição com o nome do indicado.

Fonte de anexo site  D.E Itapecerica



___________________________________________



Retificação / Língua Espanhola no Currículo: Reabertura do Sistema


Comunico a reabertura do sistema até o dia 25/06/2010 SOMENTE para consulta “Língua Espanhola no Currículo”. Repassamos esta informação aos Diretores de Escola que oferecem o Ensino Médio Regular (1ª série).
A inclusão de novos alunos interessados em cursar este idioma nas escolas estaduais se fará de maneira manual. O Diretor ao formar as turmas de alunos deverá incluir esses novos alunos interessados e encaminhar à Diretoria de Ensino a proposta de funcionamento dessas turmas para análise e parecer final, conforme Portaria Conjunta CENP/DRHU, de 19-05-2010.

Em caso de dúvidas falar com a Supervisora Leslie .

Fonte de anexo: site D.E Itapecerica


___________________________________________


Solicitamos o levantamento de demanda de professores (PEBI, PEBII) que participarão dos cursos LIBRAS EaD.
O curso está formulado em 3 semestres de 40 horas, num total de 120 horas, desenvolvidas em formato de vídeoconferência transmitidas no pólo da região pela Rede do Saber, e destinados a professores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos.
Lembramos que os profissionais devem se disponibilizar por 3 semestres: Introdução (2º semestre de 2010), Básico (1º semestre de 2011), Aprofundamento (2º semestre de 2011).

Organização:

Quarta-feira das 9 às 12 horas: ITAPECERICA DA SERRA.

Para que as turmas sejam autorizadas será necessário cadastro de 35 professores.
Solicitamos o envio da ficha anexo até 23 de junho.

Fonte de anexo: site D.E Itapecerica