22 de jan. de 2010

Data da prova de promoção dos professores e outras informações.

70 – São Paulo, 120 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de
outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de
21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes
do Quadro do Magistério, inscritos no Processo de Promoção,
para a prestação da prova (parte objetiva e dissertativa) que se
realizará nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede
pública estadual.
I - A definição dos perfis de competência e habilidades
requeridos para professor da rede estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação,
constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a
04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a
01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada
a 06/01/2010 (disciplina Psicologia) e a definição dos perfis de
competência e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino
e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências
bibliográficas constam da Resolução SE 90, de 03/12/2009,
publicada a 04/12/2009.
II - Somente realizarão prova, os candidatos devidamente
inscritos no processo que atendam ao disposto no Decreto
55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 1º, cujas inscrições
serão confirmadas e divulgadas pela Secretaria de Estado da
Educação.
III - De acordo com o Edital de Abertura de Inscrição, inciso
I, item 1 e seus subitens, publicado no DOE de 23/12/2009, o
candidato que não atende aos requisitos previstos na legislação
acima mencionada não teve a inscrição confirmada pela Secretaria
de Estado e, conseqüentemente, não poderá realizar a prova.
IV - O candidato que não teve averiguado em tempo
hábil os requisitos necessários para concorrer à Promoção por
Mérito, conforme estabelecido no Comunicado DRHU 03, de
13/01/2010, realizará a prova condicionalmente, sendo a mesma
considerada nula, se posteriormente constatado o não atendimento
às condições previstas na Lei Complementar 1097/2009.
V - As provas serão realizadas, nos dias 29/01, 01 e
02/02/2010, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias
de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 29/01/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos.
Campo de Atuação Suporte Pedagógico: Supervisor de
Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador
Pedagógico.
2º dia - 01/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos. Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
3º dia - 02/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos.
Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II
e Professor II - disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte,
Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e
Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física,
Mental e Visual.
1- A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente
à parte objetiva.
Os candidatos deverão observar as informações e orientações,
conforme segue:
2 - A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla
escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a
10 (dez) pontos, e
2.2 - 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão,
avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.3 - No caso de Professor Educação Básica II, a parte objetiva
será composta por questões referenciadas ao perfil específico
a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas,
conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009. A parte dissertativa
versará sobre a parte geral comum a todas as áreas.
2.3.1 No caso de Professor Educação Básica II - Educação
Especial, a prova será composta de 40 (quarenta) questões
referenciadas à parte geral de deficiência e 20 (vinte) questões
referenciadas à área específica de cada deficiência. A parte
dissertativa versará versará sobre a parte geral de deficiência.
2.3.2 Para Professor de Educação Básica II - Educação, a
parte objetiva e a parte dissertativa da prova versarão sobre a
parte geral - PEB II.
2.3.3 Para Professor de Educação Básica II do Centro de
Ensino de Línguas (CEL), a parte objetiva da prova versará
sobre a bibliografia específica de cada língua e a questão
dissertativa a tradução de texto da língua estrangeira para a
língua portuguesa.
2.4 - A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da
prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média que será
considerada como nota do candidato na prova.
2.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
2.6 - Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados
dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
3 - A Folha de Respostas da parte objetiva da prova será
avaliada por processamento eletrônico e a avaliação da parte
dissertativa será efetuada por banca examinadora, sob inteira
responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
4 - O preenchimento da Folha de Resposta, que será o
único documento válido para a correção da prova, será de
inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa
dos respectivos Cadernos de Questões.
4.1 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade
do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha
de Resposta por erro do candidato.
4.2 - Na parte objetiva da prova, o candidato deverá
preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e, ao terminar, entregá-la
ao Fiscal da Sala.
4.3 - Não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
4.4 - Na parte dissertativa da prova, o candidato deverá
utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É vedado ao
candidato registrar, no corpo da prova, seu nome, assinatura ou
qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação
da prova e consequente eliminação do concurso.
4.5 - Os rascunhos não serão considerados na avaliação.
5 - Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova.
6 - Até o terceiro dia que antecede a data prevista para
realização das respectivas provas, será divulgado o local de
sua realização.
6.1 - O candidato realizará prova na cidade/ município/
região de classificação do cargo/ função.
6.2 - Para conhecimento do local da prova, o candidato
deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br .
6.3 - Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o
mesmo deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO,
pelo telefone 0800-7012028, de segunda à sexta-feira, das
8h às 18h, para verificar o ocorrido.
6.4 Ao candidato alocado para a realização da prova, cuja
inscrição não tenha sido confirmada pela Secretaria de Estado
da Educação, será excluído do processo, sendo facultativa a
realização da prova.
6.5 O candidato que realizar a prova sob forma condicional,
sendo posteriormente verificado o não cumprimento das condições
previstas na Lei Complementar 1.097/2009, será eliminado
do processo.
7 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, a fim de
ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova,
portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
8 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação
do Protocolo original de inscrição Cartão de Confirmação
de Inscrição - CESGRANRIO e, de pelo menos, um dos seguintes
documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
9 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
sua identificação.
10 - O candidato que não apresentar o documento conforme
o item 8, não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado do Processo de Promoção. Documento de identidade
vencido NÃO SERÁ ACEITO, o que impossibilita o candidato de
fazer prova.
11- Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos
citados no item 8, ainda que autenticada, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional
de ordem pública ou privada. Caso esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido
à identificação especial, que compreenderá coleta de dados,
de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
12 - Os portões serão fechados para o início da prova
às 9h00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.
13 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em
dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
14 - O candidato somente poderá retirar-se do local de
aplicação da prova depois de transcorridas 2(duas) horas do
tempo da duração da prova.
15 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou do local de prova.
16 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento de um fiscal.
17 - Em caso de necessidade de amamentação durante a
prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficaráem local reservado para tal finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
17.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá
ser acompanhada por um fiscal.
17.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação
à duração da prova da candidata.
18 - Excetuada a situação prevista no item 17, não será
permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências
do local de realização da prova, podendo ocasionar
inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo.
19 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou
outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido
pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, máquina e relógio com
calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros,
telefone, celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer
outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso
de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
20 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade
para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer
desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em
caso de atraso ou de não comparecimento.
21 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado
do Processo para Promoção, o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo
Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo
uso de material não permitido para a realização da prova ou
qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica,
relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador,
laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo
porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as
orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a
ordem dos trabalhos.
22 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento
válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões.
23 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente
na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato, sendo expressamente vedada a substituição da
Folha de Respostas, por qualquer motivo.
24 - A qualquer tempo, não será permitido, ao candidato,
levar o Caderno de Questões da partes objetiva e dissertativa da
prova, devendo este ser entregue ao Fiscal da Sala, juntamente,
com a respectiva Folha de Respostas.
25 - Não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
26 - Durante a realização da prova (partes objetiva e dissertativa),
não será permitida comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações ou impressos.
27 - Motivará a eliminação do candidato do Processo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa
a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros,
relativos ao Processo e/ou nas instruções constantes da prova,
bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação da prova.
28 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listagens oficiais, relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CESGRANRIO
procederá à inclusão, mediante a apresentação do
comprovante de inscrição pelo candidato, com o preenchimento
de formulário específico.
29 - A inclusão de que trata o item 28 será realizada de
forma condicional, e será confirmada pela CESGRANRIO, na fase
do julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência
da referida inscrição.
30 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo
a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada
será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o
candidato tenha realizado.
31 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for
constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada
e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
32 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do
tempo estabelecido para a realização da prova.
33 - O candidato que, por qualquer motivo, não realizar a
prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la
sem preenchimento, estará excluído do Processo de Promoção.
34 - O Gabarito e as questões das provas estarão à
disposição para consulta dos candidatos, a partir do dia 02,
03 e 04/02/2010 nos sites da Secretaria da Educação (www.
educacao.sp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.
cesgranrio.org.br). D.E São Vicente